Doutrina Social · Princípio 2
Bem Comum
O conjunto das condições sociais que permitem a cada pessoa e a cada grupo atingir mais plena e facilmente sua própria perfeição, segundo a definição do Concílio Vaticano II retomada pelo Catecismo.

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O bem comum é uma das noções centrais da doutrina social da Igreja. Sua formulação clássica encontra-se no Concílio Vaticano II, na constituição pastoral "Gaudium et Spes" (1965), n. 26, que o define como "o conjunto de condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada um de seus membros, atingir mais plena e facilmente a própria perfeição". Não se trata da simples soma dos bens individuais nem do interesse da maioria contra a minoria, mas do bem de toda a pessoa e de todas as pessoas. O Concílio o situa entre os "aspectos mais importantes" da dignidade da pessoa humana e articula-o à noção de ordem moral da sociedade e de autoridade legítima.
O Catecismo da Igreja Católica retoma e sistematiza esse ensinamento nos números 1905 a 1912, explicando que o bem comum inclui "três elementos essenciais". O primeiro é o respeito pela pessoa como tal (n. 1907): os poderes públicos devem respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. O segundo é o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade (n. 1908): à autoridade compete arbitrar entre interesses particulares, de modo que a cada um seja acessível "alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família". O terceiro é a paz (n. 1909), entendida como "a permanência e segurança duma ordem justa". A mesma tríade é reafirmada nos nn. 1924-1927, que acrescentam que o bem comum se estende a toda a família humana e exige uma organização da sociedade internacional (n. 1927).
O conceito havia sido preparado pelo ensino social anterior. A encíclica "Mater et Magistra" (1961) de João XXIII já tratava do bem comum como critério das instituições econômicas e sociais, e a Doutrina Social da Igreja o desenvolve no próprio documento do Vaticano II, apresentando-o como fundamento da autoridade política: "a autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade" (n. 1923). O Catecismo insiste que "a ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o contrário" (n. 1912), princípio que subordina a economia e a técnica à dignidade humana.
Para além da definição jurídica, a tradição identifica no bem comum uma "hipoteca social" sobre a propriedade e um dever de solidariedade: o bem comum não é indiferente ao modo como se distribuem os bens, e a autoridade política e cada cidadão estão obrigados a buscar condições justas de segurança, trabalho, educação, saúde e paz, com atenção especial aos mais vulneráveis. Nesse sentido, o bem comum é inseparável da noção de justiça social e da destinação universal dos bens, que reaparecem, por exemplo, na "Sollicitudo Rei Socialis" (1987) de João Paulo II.
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