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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica

Doutrina Social · Princípio 3

Subsidiariedade

O princípio segundo o qual uma estrutura social maior não deve substituir a iniciativa e a responsabilidade que corpos menores podem exercer por si mesmos.

Subsidiariedade

Formulado classicamente por Pio XI na encíclica "Quadragesimo Anno" (1931), o princípio de subsidiariedade estabelece que "assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar com a própria iniciativa e indústria para confiá-lo à comunidade, também é uma injustiça e, ao mesmo tempo, um grave dano e perturbação da boa ordem confiar a uma sociedade maior e mais elevada o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores." O Estado e outras instituições maiores devem, portanto, apoiar e coordenar — não absorver ou substituir — a família, as associações locais e os corpos intermediários da sociedade, respeitando sua autonomia legítima.

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