Doutrina Social · Princípio 3
Subsidiariedade
O princípio segundo o qual uma estrutura social maior não deve substituir a iniciativa e a responsabilidade que corpos menores podem exercer por si mesmos.

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Formulado classicamente por Pio XI na encíclica "Quadragesimo Anno" (1931), o princípio de subsidiariedade estabelece que "assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar com a própria iniciativa e indústria para confiá-lo à comunidade, também é uma injustiça e, ao mesmo tempo, um grave dano e perturbação da boa ordem confiar a uma sociedade maior e mais elevada o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores." O Estado e outras instituições maiores devem, portanto, apoiar e coordenar — não absorver ou substituir — a família, as associações locais e os corpos intermediários da sociedade, respeitando sua autonomia legítima.
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Quadragesimo Anno
Documentos do Magistério
Encíclica de Pio XI, publicada quarenta anos após a Rerum Novarum, que desenvolve a doutrina social diante da crise de 1929.
Justiça Social
Doutrina Social
A exigência de que as estruturas econômicas, jurídicas e políticas de uma sociedade sejam ordenadas de modo a garantir a cada pessoa e a cada grupo o que lhe é devido.

Pio XI
Papas
Papa que assinou os Tratados de Latrão, criando o Estado da Cidade do Vaticano, e instituiu a festa de Cristo Rei.
Divini Redemptoris
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Encíclica de Pio XI que condena o comunismo ateu como sistema de erros contrário à dignidade humana e à ordem social cristã.
