Concílios · 11º concílio ecumênico
Concílio de Latrão III
Décimo primeiro concílio ecumênico (1179): fixou a maioria de dois terços dos cardeais para a eleição do papa, anulou as ordenações dos três antipapas do cisma de Alexandre III e voltou-se contra cátaros e valdenses.

- Posição
- 11º dos concílios ecumênicos
- Anos
- 1179
- Local
- Basílica de São João de Latrão, Roma
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O Concílio de Latrão III nasceu da experiência traumática de um cisma de quase vinte anos que dividira a própria eleição papal. Em 1159, a morte do papa Adriano IV foi seguida por uma eleição contestada: a maioria dos cardeais elegeu Rolando de Siena, que tomou o nome de Alexandre III, mas uma minoria, com o apoio decisivo do imperador Frederico I Barba-Ruiva, elegeu Otaviano de Roma, que assumiu o nome de Vítor IV. Este foi o primeiro de três antipapas sucessivos sustentados pelo imperador ao longo do conflito entre o papado e o Sacro Império: depois de Vítor IV (1159-1164) vieram Pascoal III, isto é, Guy de Crema (1164-1168), e Calisto III, João de Struma (1168-1178). A crise só terminou com a Paz de Veneza, de 1177, na qual Frederico Barba-Ruiva finalmente reconheceu Alexandre III como papa legítimo — episódio em que o imperador se prostra diante do pontífice na Basílica de São Marcos e recebe dele o beijo da paz. Foi nessa ocasião que Alexandre prometeu convocar um concílio geral para consolidar a paz e reformar a disciplina eclesiástica.
Convocado por Alexandre III logo depois desse acordo, o concílio reuniu-se na Basílica de São João de Latrão, em Roma, em três sessões — 5, 14 e 19 de março de 1179 —, com a presença de 302 bispos vindos de toda a cristandade latina, a maior e mais representativa assembleia conciliar do século XII. Promulgou 27 cânones. O primeiro e mais duradouro deles, conhecido pela fórmula inicial «Licet de vitanda», fixou, para a validade da eleição papal, a exigência de maioria de dois terços dos votos dos cardeais, determinando ainda que qualquer candidato que se declarasse papa sem alcançar essa maioria — e seus apoiadores — fosse excomungado. A norma foi concebida para prevenir a repetição de cismas como o que acabara de dividir a Igreja, tornando matematicamente mais difícil que uma minoria de cardeais pudesse eleger um pretendente rival com pretensão de legitimidade; historiadores observam que o princípio da maioria de dois terços já circulava nos círculos canônicos desde a década de 1160, quando o bispo Gilbert Foliot o mencionara a Alexandre III com base no direito romano.
Outros cânones trataram diretamente das feridas do cisma e da disciplina: o segundo declarou nulas e inválidas as ordenações conferidas pelos antipapas Otaviano (Vítor IV), Guy de Crema (Pascoal III) e João de Struma (Calisto III); o terceiro proibiu a promoção de qualquer pessoa a uma paróquia antes dos 25 anos e ao episcopado antes dos 30; o quinto vedou a ordenação de clérigos sem meios de sustento próprio. Em matéria de heresia, o concílio condenou os chamados «cátaros» ou «albigenses», movimento dualista de origem balcânica então em franca expansão no sul da França, e — numa disposição considerada inovadora — autorizou que se tomassem armas contra eles, além de excomungar os bandos de mercenários que devastavam partes da Europa; quanto aos valdenses, seguidores do mercador leonês Valdo, que pregavam pobreza radical, o concílio preferiu, nesta ocasião, não emitir juízo definitivo sobre sua pregação, embora os tenha condenado por outras vias. Regulou ainda com rigor a simonia nas ordenações, combateu a usura e determinou que cada catedral mantivesse um mestre encarregado do ensino gratuito de clérigos pobres — disposição que a historiografia da educação associa ao florescimento posterior das escolas catedrais e das primeiras universidades europeias.
A norma sobre os dois terços de votos revelou-se uma das inovações institucionais mais duradouras de toda a história do papado. Com ajustes e refinamentos introduzidos por concílios e constituições apostólicas posteriores — entre eles a regulação do conclave feita pelo Concílio de Lyon II, em 1274 —, o princípio da maioria qualificada de dois terços permaneceu na base do direito eleitoral do conclave papal. O procedimento foi ligeiramente alterado em 1996 e integralmente restaurado em 2007, permanecendo em vigor na Igreja Católica contemporânea.
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