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Concílios · 12º concílio ecumênico

Concílio de Latrão IV

Décimo segundo concílio ecumênico (1215): definiu a transubstanciação eucarística, instituiu o preceito da confissão e da comunhão pascal anuais e proibiu a fundação de novas ordens religiosas com regra própria.

Concílio de Latrão IV
Foto: Jean-François Capdet — Wikimedia Commons, CC BY 3.0
Posição
12º dos concílios ecumênicos
Anos
1215
Local
Basílica de São João de Latrão, Roma

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Nenhum outro concílio medieval refletiu tão diretamente a força pessoal de um único papa quanto o Quarto Concílio de Latrão refletiu o pontificado de Inocêncio III, um dos mais poderosos e capazes papas de toda a Idade Média. Convocado pela bula «Vineam Domini Sabaoth», de 19 de abril de 1213 — mais de dois anos antes de sua realização, prazo excepcionalmente longo que permitiu preparação cuidadosa em toda a cristandade —, o concílio reuniu-se na Basílica de São João de Latrão, em Roma, entre 11 e 30 de novembro de 1215, em três sessões solenes. A abertura foi precedida de uma sessão jurídica preliminar em 4 de novembro; no dia de São Martinho, o papa iniciou a primeira sessão plenária entoando o «Veni Creator Spiritus» e pregou sobre as palavras de Cristo aos discípulos na Última Ceia (Lc 22). Foi o mais numeroso dos concílios medievais — o maior entre Calcedônia e o Vaticano II: cerca de 400 bispos (as fontes registram 404 ou 412, incluindo 71 patriarcas e metropolitanos, entre eles os de Constantinopla e Jerusalém, então sob domínio cruzado), mais de 800 abades e priores representando cerca de oitenta províncias eclesiásticas, 23 prelados de língua latina do Oriente, além de enviados de quase todos os reinos cristãos, incluindo os reis da Inglaterra, França, Hungria, Aragão, Chipre e Jerusalém, e os imperadores Frederico II e Otão IV.

Doutrinalmente, o primeiro cânone professou a fé trinitária e cristológica da Igreja e definiu, com o termo técnico «transubstanciação» — provavelmente já em uso teológico havia décadas, mas ali consagrado oficialmente pela primeira vez em documento conciliar —, que o pão e o vinho são convertidos, pelo poder divino, na substância do corpo e do sangue de Cristo durante a consagração eucarística, ainda que suas aparências permaneçam inalteradas. O mesmo cânone afirmou, em fórmula que se tornaria clássica, que «fora da Igreja não há absolutamente salvação». O concílio condenou ainda formalmente as heresias cátara e valdense, então em expansão no sul da França e no norte da Itália, fornecendo a justificação doutrinal que sustentaria a cruzada militar já em curso contra os cátaros do Languedoc desde 1209.

No plano da disciplina sacramental cotidiana, o cânone 21, conhecido pelas palavras iniciais «Omnis utriusque sexus» («Todo fiel de um e outro sexo»), instituiu para todo cristão que tivesse atingido o uso da razão a obrigação de confessar-se ao menos uma vez por ano ao próprio pároco e de receber a comunhão pelo menos na Páscoa, sob pena de exclusão da Igreja em vida e de sepultura cristã após a morte — norma que moldou de modo profundo e duradouro a prática sacramental católica, com ecos que persistem, em substância, no direito canônico até hoje (cf. Código de Direito Canônico, can. 989). O concílio ocupou-se ainda de extensa reforma da vida clerical — combate à simonia, exigência de formação teológica mínima, normas sobre a continência e a sobriedade do clero, proibição a clérigos de exercer ofícios que implicassem derramamento de sangue —, de normas sobre o matrimônio e os graus de parentesco impedientes, da regulamentação de disputas jurisdicionais entre dioceses e da preparação de uma nova cruzada à Terra Santa, fixada para 1 de junho de 1217, que resultaria na Quinta Cruzada.

O concílio adotou também o cânone 13, «De novis religionibus prohibitis», que, para evitar a «grave confusão» gerada pela multiplicidade de ordens, proibiu fundar novas ordens religiosas com regra própria e original, obrigando as congregações nascentes a adotarem uma regra já aprovada pela Santa Sé — disposição que atingiria, por exemplo, os franciscanos, então em formação. Estudos recentes, porém, matizam a leitura tradicional desse cânone: trabalhos como o de Elizabeth Freeman (2018) argumentam que a proibição não era tão rígida nem tão abrangente quanto a historiografia costumava supor, o que ajuda a explicar a rápida multiplicação das ordens mendicantes nas décadas seguintes.

Em relação aos judeus e muçulmanos residentes em territórios cristãos, o concílio aprovou um conjunto de cânones (67-70) de teor hoje reconhecido, inclusive pela própria Igreja, como reflexo de um antijudaísmo medieval teologicamente superado pelo magistério contemporâneo, sobretudo desde o Concílio Vaticano II e a declaração «Nostra Aetate» (1965). O cânone 68, «Ut Iudaei discernantur a christianis in habitu», exigiu que judeus e sarracenos de ambos os sexos se distinguissem dos cristãos pelo traje, a fim de evitar uniões ilícitas «por erro»; o cânone 67 restringiu a usura praticada por judeus; outros dispositivos limitaram o movimento de judeus em espaços públicos na Semana Santa e os impediram de exercer cargos públicos sobre cristãos. Esses cânones marcaram profundamente a condição jurídica das minorias religiosas na Europa medieval e só começaram a ser efetivamente superados, no plano doutrinal, no século XX.

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Fontes

  • Denzinger-Hünermann, nn. 800-820
  • Bula «Vineam Domini Sabaoth» (19 de abril de 1213)
  • Atas e cânones do Quarto Concílio de Latrão, em papalencyclicals.net e history.hanover.edu
  • Catholic Encyclopedia (New Advent), verbete «Fourth Lateran Council (1215)»
  • Elizabeth Freeman, «The Fourth Lateran Council of 1215: The Prohibition against New Religious Orders» (2018)
  • Marie-Thérèse Champagne e Irven M. Resnick (org.), «Jews and Muslims under the Fourth Lateran Council» (2019)
  • Código de Direito Canônico, can. 989
  • Wikipédia, «Quarto Concílio de Latrão»

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