Concílios · 12º concílio ecumênico
Concílio de Latrão IV
Décimo segundo concílio ecumênico (1215): definiu a transubstanciação eucarística e instituiu o preceito da confissão e da comunhão pascal anuais.
- Posição
- 12º dos concílios ecumênicos
- Anos
- 1215
- Local
- Basílica de São João de Latrão, Roma
Convocado pelo papa Inocêncio III pela bula "Vineam Domini Sabaoth", de 19 de abril de 1213, o concílio reuniu-se na Basílica de São João de Latrão, em Roma, entre 11 e 30 de novembro de 1215, em três sessões solenes. Foi o mais numeroso dos concílios medievais, com a presença de cerca de 400 bispos, mais de 800 abades e priores e enviados de quase todos os reinos cristãos da época; promulgou 70 cânones.
Doutrinalmente, o primeiro cânone professou a fé trinitária e cristológica da Igreja e definiu, com o termo "transubstanciação", que o pão e o vinho são convertidos, pelo poder divino, no corpo e no sangue de Cristo na Eucaristia. O cânone 21, conhecido pelas palavras iniciais "Omnis utriusque sexus", estabeleceu para todo fiel, ao atingir o uso da razão, o preceito de confessar-se ao menos uma vez por ano ao próprio pároco e de receber a comunhão ao menos na Páscoa — norma que permanece, em substância, no direito canônico atual.
O concílio ocupou-se ainda da reforma da vida clerical, de normas sobre o matrimônio, da regulamentação de disputas jurisdicionais e da preparação de uma nova cruzada à Terra Santa. Proibiu, além disso, a fundação de novas ordens religiosas com regra própria distinta das já aprovadas, obrigando as congregações nascentes a adotarem uma regra existente.