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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · santos, papas, doutrina e história

Concílios · 12º concílio ecumênico

Concílio de Latrão IV

Décimo segundo concílio ecumênico (1215): definiu a transubstanciação eucarística e instituiu o preceito da confissão e da comunhão pascal anuais.

Posição
12º dos concílios ecumênicos
Anos
1215
Local
Basílica de São João de Latrão, Roma

Convocado pelo papa Inocêncio III pela bula "Vineam Domini Sabaoth", de 19 de abril de 1213, o concílio reuniu-se na Basílica de São João de Latrão, em Roma, entre 11 e 30 de novembro de 1215, em três sessões solenes. Foi o mais numeroso dos concílios medievais, com a presença de cerca de 400 bispos, mais de 800 abades e priores e enviados de quase todos os reinos cristãos da época; promulgou 70 cânones.

Doutrinalmente, o primeiro cânone professou a fé trinitária e cristológica da Igreja e definiu, com o termo "transubstanciação", que o pão e o vinho são convertidos, pelo poder divino, no corpo e no sangue de Cristo na Eucaristia. O cânone 21, conhecido pelas palavras iniciais "Omnis utriusque sexus", estabeleceu para todo fiel, ao atingir o uso da razão, o preceito de confessar-se ao menos uma vez por ano ao próprio pároco e de receber a comunhão ao menos na Páscoa — norma que permanece, em substância, no direito canônico atual.

O concílio ocupou-se ainda da reforma da vida clerical, de normas sobre o matrimônio, da regulamentação de disputas jurisdicionais e da preparação de uma nova cruzada à Terra Santa. Proibiu, além disso, a fundação de novas ordens religiosas com regra própria distinta das já aprovadas, obrigando as congregações nascentes a adotarem uma regra existente.

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