Calendário Litúrgico
Dias Santos de Preceito
Além dos domingos, o direito canônico determina certas solenidades em que os fiéis têm a obrigação de participar da Missa — uma lista que cada conferência episcopal pode ajustar à sua realidade local.
O cânon 1246 do Código de Direito Canônico enumera os dias santos de preceito da Igreja universal, além de todos os domingos: o Natal, a Epifania, a Ascensão, o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro), a Imaculada Conceição, a Assunção, São José, os Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e Todos os Santos. O mesmo cânon, em seu §2, permite que as conferências episcopais, com aprovação prévia da Santa Sé, suprimam alguns desses dias ou os transfiram para o domingo mais próximo.
No Brasil, a CNBB manteve como dias de preceito a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), o Natal (25 de dezembro), a Epifania (geralmente transferida para o domingo mais próximo), a Ascensão e Corpus Christi (mantidos na quinta-feira própria em algumas dioceses ou transferidos ao domingo seguinte, conforme a região) e a Imaculada Conceição (8 de dezembro); a obrigação referente à solenidade de São José, em 19 de março, foi retirada pela conferência episcopal brasileira.
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Advento
Cor: Roxo (rosa na Gaudete, terceiro domingo)
Tempo de quatro semanas de preparação e expectativa para o Natal, com dupla ênfase: a vinda histórica e a vinda final de Cristo.

Tempo do Natal
Cor: Branco ou dourado
Do Natal ao Batismo do Senhor, celebra o nascimento de Cristo e sua manifestação ao mundo.

Tempo Comum
Cor: Verde
O período mais longo do ano litúrgico, dividido em duas partes, sem um mistério específico de Cristo em destaque como tema único.

Quaresma
Cor: Roxo (rosa no quarto domingo, Laetare)
Quarenta dias de penitência, jejum e oração intensificada, em preparação para a Páscoa.
