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Calendário Litúrgico

Dias Santos de Preceito

Além dos domingos, o direito canônico determina certas solenidades em que os fiéis têm a obrigação de participar da Missa — uma lista que cada conferência episcopal pode ajustar à sua realidade local.

O cânon 1246 do Código de Direito Canônico enumera os dias santos de preceito da Igreja universal, além de todos os domingos: o Natal, a Epifania, a Ascensão, o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro), a Imaculada Conceição, a Assunção, São José, os Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e Todos os Santos. O mesmo cânon, em seu §2, permite que as conferências episcopais, com aprovação prévia da Santa Sé, suprimam alguns desses dias ou os transfiram para o domingo mais próximo.

No Brasil, a CNBB manteve como dias de preceito a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), o Natal (25 de dezembro), a Epifania (geralmente transferida para o domingo mais próximo), a Ascensão e Corpus Christi (mantidos na quinta-feira própria em algumas dioceses ou transferidos ao domingo seguinte, conforme a região) e a Imaculada Conceição (8 de dezembro); a obrigação referente à solenidade de São José, em 19 de março, foi retirada pela conferência episcopal brasileira.

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