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Apologética

Por que a Igreja latina exige celibato dos padres, se os apóstolos eram casados?

O celibato sacerdotal na Igreja latina é disciplina eclesiástica historicamente consolidada, não dogma — não vigora do mesmo modo nas Igrejas orientais católicas nem em toda ordenação na Igreja latina.

Objeção
Se Pedro era casado, por que os padres católicos hoje não podem se casar?

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É verdade, e a própria Igreja reconhece, que ao menos alguns apóstolos eram casados: Pedro, citado nos Evangelhos como tendo sogra (Mc 1,30). A Igreja Católica não afirma que o celibato seja doutrinalmente exigido pela natureza do sacerdócio — é uma disciplina eclesiástica, justificada teologicamente pela imitação da entrega célibe de Cristo e pela disponibilidade integral ao ministério (1 Cor 7,32-35). Por isso não vigora do mesmo modo nas Igrejas orientais católicas, que ordenam homens casados ao presbiterado (embora seus bispos sejam escolhidos entre os celibatários), nem impede exceções na própria Igreja latina, como a ordenação de ex-clérigos anglicanos casados em casos determinados.

A tese de que a Igreja "inventou" o celibato na Idade Média é contrariada pela documentação antiga. O Sínodo de Elvira, realizado na cidade romana de Iliberris (a atual região de Granada, na Espanha), é o primeiro concílio espanhol conhecido e a mais antiga fonte disciplinar preservada da Igreja hispânica. Sua data é objeto de disputa entre historiadores — propostas vão de cerca de 300-303 (Louis Duchesne, que o situa antes da perseguição de Diocleciano) a 305-306 (Hefele) e 309 (Mansi, Grégoire) —, o que recomenda tratá-lo como "c. 300-306". Reuniram-se 19 bispos e 26 presbíteros, sob a presidência de Félix de Acci (Guadix), com a presença do célebre Osio de Córdoba; dos 81 cânones, o cânon 33 determina que "os bispos, os presbíteros, os diáconos e todos os outros clérigos com um cargo no ministério abstenham-se completamente de suas esposas e não gerem filhos", sob pena de expulsão do estado clerical. O historiador Karl Joseph von Hefele o considera a mais antiga ordenança eclesiástica positiva sobre o celibato do clero. A disciplina foi retomada e reforçada pelos concílios de Cartago (c. 390) e pela Decretal Directa (385).

Quanto ao Concílio de Niceia (325), convém uma correção frequente: seu cânon 3 não legislou sobre a continência conjugal dos clérigos, mas apenas sobre as mulheres com quem um clérigo podia coabitar (proibindo a subintroducta, a mulher que vivia com ele em "matrimônio espiritual"). Circula desde o século V, sobretudo a partir do historiador Sócrates Escolástico (História Eclesiástica I, 11), a narrativa de que o bispo Pafnúcio de Tebas teria impedido Niceia de impor a continência obrigatória aos clérigos casados. A historiografia crítica — inclusive o estudo oficial da Congregação para o Clero sobre o celibato na patrística e na história — considera essa história "um mito, sem qualquer fundamento histórico", e o papa Gregório VII já a havia condenado no Sínodo Romano de 1077 como falsificação da história; ela foi amplamente usada pelos adversários da reforma gregoriana.

A consolidação da disciplina obrigatória no Ocidente ocorreu de forma progressiva. O Primeiro Concílio de Latrão (1123), no cânon 7, converteu em lei geral a proibição de os clérigos coabitarem com esposas. O Segundo Concílio de Latrão (1139), no cânon 7, reiterando o Concílio de Pisa (1135), deu passo decisivo ao declarar que os casamentos contraídos após a ordenação não são apenas proibidos, mas inexistentes (matrimonium non esse censemus), tornando o casamento dos que haviam recebido ordens sagradas inválido. O Concílio de Trento (sessão XXIV, de 11 de novembro de 1563, cânon 9) declarou anátema quem afirmasse que os clérigos constituídos em ordens sacras (ou os regulares que professaram solenemente a castidade) podem contrair matrimônio válido, não obstante a lei eclesiástica ou o voto.

Essa disciplina foi reafirmada no século XX: o Concílio Vaticano II, na «Presbyterorum ordinis» (n. 7), viu no celibato um sinal que anuncia o Reino; Paulo VI, na encíclica «Sacerdotalis Caelibatus» (24 de junho de 1967), examinou as objeções e confirmou seu valor, e o Código de Direito Canônico de 1983 (cânone 277) estabelece que os clérigos são obrigados à continência perfeita e perpétua em razão do Reino dos Céus. As exceções latinas são explícitas e restritas: a chamada "Provisão Pastoral", concedida por João Paulo II em 1980 a pedido dos bispos dos Estados Unidos, permitiu a ordenação de ex-clérigos episcopalianos casados; e a constituição apostólica «Anglicanorum coetibus» (4 de novembro de 2009), de Bento XVI, criando os ordinariatos pessoais para anglicanos que entram em plena comunhão, prevê que o Ordinário, "em regra", admita ao presbiterado apenas homens celibatários, podendo pedir ao Romano Pontífice, caso a caso, a admissão de homens casados como derrogação do cânon 277 §1. Em todos esses casos a Santa Sé insiste que se trata de exceção a favor de pessoas determinadas, sem alteração da disciplina. Trata-se, portanto, de realidade antiga e não de exigência meramente medieval, mas permanece de natureza disciplinar — modificável pela autoridade da Igreja — e não de fé dogmática.

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Fontes

  • Marcos 1,30
  • 1 Coríntios 7,32-35
  • Concílio de Elvira (c. 300-306), cânon 33 (segundo Karl Joseph von Hefele, a mais antiga ordenança positiva sobre o celibato clerical)
  • Concílio de Niceia (325), cânon 3 (sobre a coabitação de clérigos, não sobre continência)
  • Sócrates Escolástico, História Eclesiástica I, 11 (narrativa de Pafnúcio de Tebas)
  • Congregação para o Clero, «O celibato sacerdotal na patrística e na história» (1993) — Pafnúcio tratado como mito; Gregório VII, Sínodo Romano de 1077
  • Primeiro Concílio de Latrão (1123), cânon 7
  • Segundo Concílio de Latrão (1139), cânon 7: «matrimonium non esse censemus»
  • Concílio de Trento, sessão XXIV (11 de novembro de 1563), cânon 9
  • Paulo VI, «Sacerdotalis Caelibatus» (1967)
  • Bento XVI, «Anglicanorum coetibus» (4 de novembro de 2009), art. VI §§1-2; Provisão Pastoral de João Paulo II (1980)
  • Código de Direito Canônico (1983), cânone 277

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