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Apologética

Homens casados podem ser ordenados diáconos na Igreja Católica?

Desde 1967, a Igreja latina restabeleceu o diaconato permanente, aberto também a homens casados de idade madura — uma disciplina distinta da exigida para o presbiterado.

Objeção
Se o celibato é exigido do clero católico, como existem diáconos permanentes casados?

É comum supor que toda ordenação sacerdotal na Igreja latina exige celibato, o que gera confusão diante da existência de diáconos permanentes casados nas paróquias. A explicação está numa distinção que o próprio Concílio Vaticano II tornou possível: a Constituição "Lumen Gentium" (n. 29) previu o restabelecimento do diaconato "como grau próprio e permanente da hierarquia", distinto do diaconato transitório (etapa de passagem para o presbiterado, que continua exigindo celibato).

Em 1967, o Papa Paulo VI, pela carta apostólica "Sacrum Diaconatus Ordinem", regulamentou esse restabelecimento: homens de idade madura, mesmo casados, passaram a poder ser ordenados diáconos permanentes, exercendo ministérios como a proclamação do Evangelho, a pregação, o batismo, a assistência ao matrimônio e obras de caridade, sem acesso ao presbiterado. Um diácono casado que enviuvar, porém, não pode contrair novo matrimônio nem ser ordenado presbítero sem dispensa especial — a disciplina do celibato permanece a regra geral para quem é ordenado já solteiro, seja diácono permanente jovem, seja presbítero.

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Fontes

  • Concílio Vaticano II, «Lumen Gentium» (1964), n. 29
  • Paulo VI, «Sacrum Diaconatus Ordinem» (1967)

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