Vocações · Tema 10
O Celibato Sacerdotal
Disciplina da Igreja latina pela qual os candidatos ao presbiterado renunciam ao matrimônio, unindo-se a Cristo com coração indiviso para se dedicar mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.
O celibato sacerdotal — a renúncia ao matrimônio por parte de quem se prepara para o presbiterado na Igreja latina — não é dogma de fé nem exigência da própria natureza do sacerdócio, mas disciplina eclesiástica com longa tradição, solenemente reafirmada pelo Concílio de Trento e hoje codificada no cânon 277 do Código de Direito Canônico. O Concílio Vaticano II, no decreto Presbyterorum Ordinis, ensina que esse celibato "por causa do Reino dos Céus" é sinal e estímulo da caridade pastoral, permitindo ao padre unir-se a Cristo com coração indiviso e dedicar-se mais livre e totalmente ao serviço de Deus e dos homens. A disciplina não vale, note-se, para as Igrejas orientais católicas, que mantêm a tradição de ordenar também homens casados ao presbiterado.
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