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Apologética

Se o Batismo já perdoa os pecados e me torna filho de Deus, por que preciso também da Crisma?

A Confirmação não repete o Batismo, mas o aperfeiçoa e completa, comunicando uma efusão especial do Espírito Santo distinta e complementar à graça batismal, e selando o cristão para o testemunho.

Se o Batismo já perdoa os pecados e me torna filho de Deus, por que preciso também da Crisma?
Objeção
O Batismo já não basta? Para que serve a Crisma além dele?

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Os dois sacramentos têm efeitos distintos e complementares, não redundantes: o Batismo apaga o pecado original e insere a pessoa na vida da graça e na Igreja; a Confirmação, sem repetir esse efeito, comunica um fortalecimento específico do Espírito Santo. O Catecismo (n. 1285) situa a Confirmação, com o Batismo e a Eucaristia, no conjunto dos "sacramentos da iniciação cristã", cuja unidade deve ser salvaguardada: a sua recepção é necessária para a plenitude da graça batismal, e por ela os batizados "são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam mais estritamente obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras, como verdadeiras testemunhas de Cristo". O n. 1303 detalha os efeitos: a Confirmação enraíza mais profundamente na filiação divina; une mais firmemente a Cristo; aumenta os dons do Espírito Santo; torna mais perfeito o laço com a Igreja; e "dá-nos uma força especial do Espírito Santo para propagarmos e defendermos a fé" e "nunca nos envergonharmos da cruz".

O fundamento bíblico dessa efusão distinta está nos Atos dos Apóstolos. Em Atos 8,14-17, os batizados da Samaria, embora já batizados em nome do Senhor Jesus, ainda não haviam recebido o Espírito Santo: os apóstolos enviados de Jerusalém "impuseram as mãos sobre eles, e recebiam o Espírito Santo". O Catecismo (n. 1288) lê justamente esse texto — e a imposição das mãos que levava "a graça do Batismo à sua consumação" — como a raiz da Confirmação, e compara o seu efeito à efusão concedida aos apóstolos em Pentecostes. É nesse sentido que a tradição catequética situa a Confirmação como capacitação especial para testemunhar e viver a fé com maturidade adulta, e não apenas como a condição inicial de filho de Deus recebida no Batismo.

O rito essencial do sacramento é a unção com o santo crisma na fronte (no Oriente também em outros órgãos dos sentidos), com a imposição da mão do ministro e as palavras: "Accipe signaculum doni Spiritus Sancti — Recebe por este sinal o Espírito Santo, o Dom de Deus", no rito Romano — ou, no Bizantino, "Signaculum doni Spiritus Sancti" (CIC 1320). A matéria do sacramento é o óleo do crisma, consagrado pelo bispo na Missa do Crisma da Quinta-feira Santa. O ministro originário é o bispo (CIC 1312), o que significa que a celebração ordinariamente reservada ao bispo manifesta o vínculo do confirmado com a Igreja.

Aqui se explica uma diferença histórica que costuma gerar confusão. Nos primeiros séculos, a Confirmação constituía geralmente uma única celebração com o Batismo, formando com ele, na expressão de São Cipriano, um "sacramento duplo". Com a multiplicação dos batismos de crianças em qualquer época do ano e a multiplicação das paróquias rurais, que ampliaram as dioceses, tornou-se impossível a presença do bispo em todas as celebrações batismais. No Ocidente, porque se quis reservar ao bispo o "completar" do Batismo, instaurou-se a separação dos dois sacramentos no tempo; o Oriente conservou unidos os dois, de modo que a Confirmação é dada pelo sacerdote que batiza, mas com o myron (crisma) consagrado por um bispo (CIC 1290-1291). É essa mesma história que explica por que, no rito latino, o sacramento costuma ser adiado até a "idade da razão" e celebrado separadamente.

Daí que a pergunta "por que preciso da Crisma se já fui batizado?" parta de um pressuposto equivocado: o de que os sacramentos seriam substitutivos entre si. Não são etapas concorrentes, mas fases de um único processo de iniciação. Quando a Confirmação é celebrada separadamente do Batismo, a sua ligação com este é sublinhada pela renovação dos compromissos baptismais; e a sua celebração dentro da Missa manifesta a unidade dos três sacramentos da iniciação cristã (CIC 1298). O candidato que atingiu a idade da razão deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir seu papel de discípulo e testemunha de Cristo (CIC 1319). Não se trata, portanto, de repetir o perdão dos pecados, mas de receber uma força nova para viver e defender, na vida adulta, aquilo que o Batismo plantou.

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Fontes

  • Catecismo da Igreja Católica, nn. 1285-1321 (esp. 1285, 1288, 1290-1291, 1298, 1303, 1312, 1319-1320), edição vaticana
  • Atos dos Apóstolos 8,14-17 (fundamento bíblico da imposição das mãos)
  • São Cipriano, expressão "sacramento duplo"
  • Opus Dei, "Tema 21: Batismo e Confirmação"; Arquidiocese de São Salvador da Bahia, "O Sacramento da Confirmação"

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