Anjos e Demônios
Exorcismo
O sacramental pelo qual a Igreja invoca, em nome de Cristo, a libertação de uma pessoa da influência do demônio — reservado, em sua forma solene, a sacerdotes autorizados pelo bispo.

- Tipo
- Conceito doutrinal
Tamanho do texto
O exorcismo é um sacramental — e não um sacramento — pelo qual a Igreja, em nome de Jesus Cristo, pede publicamente e com autoridade que uma pessoa (ou, às vezes, um objeto ou lugar) seja protegida ou libertada do poder do demônio (CIC 1673). Distingue-se o "exorcismo simples", presente por exemplo nas orações do rito do Batismo, do "exorcismo solene" ou "grande exorcismo", reservado a sacerdotes especificamente designados pelo bispo diocesano e aplicado somente após criteriosa avaliação que descarte causas médicas ou psiquiátricas. A Igreja insiste em que todo exorcismo deve ser conduzido "com prudência, respeitando estritamente as normas estabelecidas pela Igreja".
A disciplina canônica do ministério está no cânon 1172 do Código de Direito Canônico de 1983, promulgado por São João Paulo II: "Ninguém pode legitimamente pronunciar exorcismos sobre os possessos, salvo se tiver obtido do Ordinário do lugar peculiar e expressa licença" (§1), licença que "somente" pode ser concedida a um sacerdote "dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida" (§2). Esses quatro requisitos — *pietas*, *scientia*, *prudentia* e *vitae integritas* — significam vida espiritual sólida, formação em teologia e nas ciências humanas (psicologia e psiquiatria), capacidade de discernir entre ação demoníaca real e fenômenos naturais, e conduta moral irrepreensível. A licença pode ser dada pelo bispo diocesano e, em sentido canônico, também pelo vigário-geral, vigário episcopal ou administrador diocesano.
Diante de abusos — reuniões de leigos que pretendiam realizar exorcismos ou orações de libertação sem autorização eclesiástica —, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em 24 de setembro de 1985, uma Instrução sobre o exorcismo, na qual lembrou os termos do cânon 1172, proibiu aos fiéis o uso da fórmula de exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas publicada sob Leão XIII, e pediu aos bispos que vigiassem para que pessoas não autorizadas não dirigissem tais reuniões. O documento reafirma que, mesmo em casos que pareçam indicar influência diabólica sem verdadeira possessão, somente quem tem autorização pode conduzir esse tipo de oração.
Quanto ao rito, o exorcismo solene foi regulado durante séculos pelo capítulo XII do *Rituale Romanum*, publicado em 1614 sob o Papa Paulo V, que unificou os rituais litúrgicos latinos. Após o Concílio Vaticano II, o texto foi profundamente revisto: a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos promulgou o novo ritual, *De exorcismis et supplicationibus quibusdam* ("Sobre os exorcismos e algumas súplicas"), aprovado por João Paulo II em 1998 e publicado em latim em 1999, que substituiu a fórmula anterior. O novo rito sublinha a vitória pascal de Cristo mais do que a confrontação direta com o Maligno, prevê a Liturgia da Palavra e exige explicitamente a consulta a médicos e psicólogos no discernimento prévio. A partir de 1991, o Pe. Gabriele Amorth reuniu exorcistas na Associação Internacional de Exorcistas, reconhecida pela Santa Sé em 13 de julho de 2014.
Continue sua leitura

Segunda parte: A economia sacramental
Catecismo
A liturgia como obra da Santíssima Trindade e a estrutura comum da celebração litúrgica, antes da exposição de cada sacramento em particular.

O Espírito Santo na vida sacramental da Igreja
Crisma
A ação própria do Espírito Santo em cada celebração litúrgica, tornando presente e eficaz o mistério de Cristo nos sacramentos.
O caráter sacramental indelével
Crisma
Batismo, Confirmação e Ordem imprimem na alma um "selo" espiritual permanente, razão pela qual nenhum dos três pode ser repetido.

Segunda parte: A celebração do mistério cristão
Catecismo
A economia sacramental e os sete sacramentos: como a salvação celebrada na liturgia é comunicada, com as outras celebrações litúrgicas (sacramentais e exéquias).
