Heresias e Cismas
Semipelagianismo
Corrente de meio-termo entre o agostinianismo e o pelagianismo, defendida por monges do sul da Gália, que atribuía ao esforço humano o início da fé (initium fidei); condenada no Segundo Concílio de Orange (529).

- Tipo
- Heresia
- Século
- V-VI
- Condenação
- Segundo Concílio de Orange (529)
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Depois da condenação do pelagianismo nos concílios de Cartago (418) e Éfeso (431), persistiu uma forma mais moderada de pelagianismo, que sustentava ser a fé do homem um ato da livre vontade não precedido por uma graça interna. Contra ela reagiu um grupo de monges influentes do sul da Gália, sobretudo nas comunidades de Marselha (Massilia) e da ilha de Lérins, entre eles João Cassiano, fundador e abade de dois mosteiros marselheses e figura de grande prestígio por ter vivido anos entre os monges do Egito, e, mais tarde, Fausto, bispo de Riez, e Vicente de Lérins, autor do Commonitorium (c. 434). O nome "semipelagianismo" é posterior e polêmico: não era usado pelos próprios autores e, desde o século XVI, estudiosos rotularam como semipelagiana a Décima Terceira Conferência (Conlatio XIII) de Cassiano, escrita por volta de 426.
Esses monges, movidos por preocupação pastoral com o rigor das formulações agostinianas sobre a predestinação — que temiam desencorajar o esforço ascético na vida monástica — reconheciam com Agostinho que o homem caído não pode, por si só, perseverar até o fim nem alcançar a salvação sem o auxílio constante da graça. Sustentavam, porém, que o primeiro impulso rumo à fé, o início mesmo do desejo de buscar a Deus (o chamado initium fidei), poderia em certos casos partir da livre iniciativa da vontade humana ainda não regenerada, sendo a graça divina, nesse momento inicial, mais uma resposta e um reforço ao movimento humano do que sua causa primeira. A controvérsia opôs a Cassiano e aos gauleses o leigo Próspero de Aquitânia (c. 390–c. 463), que se mudou para Marselha antes de 428 e alertou Agostinho. O bispo de Hipona respondeu com as duas últimas obras de sua vida, Sobre a Predestinação dos Santos (De praedestinatione sanctorum) e Sobre o Dom da Perseverança (De dono perseverantiae, 428/429). Morto Agostinho, Próspero escreveu, em 432, o Contra Collatorem, resposta passo a passo à Conferência XIII de Cassiano, e obteve do papa Celestino uma carta aos bispos da Gália em favor da causa agostiniana; mais tarde redigiu ainda os Pro Augustino responsiones contra Vicente de Lérins.
A controvérsia, que se estendeu por quase um século sem resolução conciliar clara, foi finalmente decidida no Segundo Concílio de Orange, reunido em Orange (Arausio), na Provença, a 3 de julho de 529, aproveitando a ocasião da dedicação de uma igreja construída por Libério, prefeito do pretório da Gália Narbonense. Presidiu-o Cesário de Arles, com a presença de catorze bispos. Cesário havia antes submetido a Roma, por volta de 528, dezenove capitula sobre a graça e o livre-arbítrio, que foram rejeitados por excessivamente sutis; foram então substituídas por máximas colhidas por Próspero de Aquitânia nos escritos de Agostinho. O concílio reafirmou, em vinte e cinco cânones — oito sobre a condição decaída da natureza e a necessidade absoluta da graça preveniente, especialmente quanto ao início da fé, e dezessete proposições declaratórias —, a posição agostiniana da absoluta prioridade e gratuidade da graça divina em todo o processo de salvação, sem que a primeira graça ou a perseverança possam ser precedidas por qualquer mérito humano (como afirma o cânon 18: "a graça, à qual nada podemos reclamar, precede [as boas obras]"). O concílio evitou deliberadamente a linguagem mais dura de certas formulações agostinianas, condenando explicitamente qualquer ideia de que Deus predestinaria alguém ao mal ou ao pecado.
A decisão de Orange, enviada a Roma, foi confirmada pelo papa Bonifácio II em 25 de janeiro de 531, que a declarou em plena harmonia com a doutrina da Sé Apostólica. Tornou-se referência doutrinal duradoura e moderada sobre a relação entre graça e liberdade humana, evitando tanto o pelagianismo quanto as formas mais rígidas de predestinacionismo que ressurgiriam séculos depois nas controvérsias da Reforma e, dentro do próprio catolicismo, no jansenismo.
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