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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Heresias e Cismas

Monotelismo

Heresia que atribuía a Cristo uma só vontade, a divina, numa tentativa de conciliação com os monofisistas que comprometia a integridade de sua natureza humana.

Tipo
Heresia
Século
VII
Condenação
Terceiro Concílio de Constantinopla (680-681)

No século VII, num esforço político-teológico para reconciliar os monofisistas orientais com a fé de Calcedônia, o patriarca Sérgio I de Constantinopla propôs que, embora Cristo possuísse de fato duas naturezas, divina e humana, nele haveria uma só vontade (do grego "monos", único, e "thelema", vontade) — pela identificação perfeita entre a vontade humana e a vontade divina. A proposta, batizada monotelismo, foi inicialmente acolhida com simpatia por alguns papas, entre eles Honório I, o que geraria controvérsia teológica posterior sobre o alcance de seu apoio.

O Terceiro Concílio de Constantinopla (680-681) rejeitou o monotelismo como heresia, definindo que Cristo possui duas vontades e duas operações distintas, correspondentes às suas duas naturezas, com a vontade humana livremente submetida à vontade divina, sem ser por ela absorvida ou anulada. O concílio condenou nominalmente os principais defensores da doutrina, incluindo o falecido papa Honório I.

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