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Crisma

O apostolado leigo e os dons do Espírito

O Concílio Vaticano II ensina, no decreto Apostolicam Actuositatem, que todo leigo é chamado ao apostolado pela própria vocação cristã recebida no Batismo e na Confirmação.

Parágrafos
CIC 900-913

Em 18 de novembro de 1965, o Concílio Vaticano II promulgou o decreto Apostolicam Actuositatem sobre o apostolado dos leigos, ensinando que essa tarefa nasce da própria vocação cristã e, por isso, nunca pode faltar na Igreja. O documento explica que os leigos podem exercer sua ação apostólica individualmente ou associados em comunidades e movimentos, mas que o apostolado pessoal, fruto de uma vida cristã autêntica, é o princípio e a condição de todo apostolado leigo — inclusive do apostolado organizado — e nada pode substituí-lo.

Esse chamado está diretamente ligado ao dom recebido na Confirmação: enquanto o Batismo já insere o cristão na missão da Igreja, a Crisma o "enraíza mais profundamente na filiação divina" e lhe dá "força especial" para viver essa vocação de modo mais consciente e corajoso, segundo os dons próprios de cada um — não apenas dentro dos muros da igreja, mas nos ambientes de trabalho, família, estudo e vida social onde cada leigo está inserido.

O decreto lembra ainda que o apostolado leigo, embora fruto da livre iniciativa de cada cristão, deve ser exercido em harmonia com os pastores da Igreja: a Confirmação não torna o crismando independente da comunhão eclesial, mas o capacita a colaborar, com liberdade e responsabilidade próprias de leigo, na única missão evangelizadora confiada por Cristo a toda a Igreja.

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