Crisma
Maria, Mãe da Igreja
O papel único de Maria na obra da salvação, sua maternidade espiritual sobre todos os discípulos de Cristo e o título proclamado por Paulo VI em 1964.

- Parágrafos
- CIC 963-975
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O Catecismo, nos números 963 a 975, ensina que a maternidade de Maria em relação à Igreja é prolongamento de sua maternidade divina. A Constituição dogmática Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, desenvolve essa doutrina no seu capítulo VIII: Maria, «predestinada para Mãe de Deus desde toda a eternidade», cooperou «de modo singular, com a sua fé, esperança e ardente caridade, na obra do Salvador» e é, «por esta razão, nossa mãe na ordem da graça» (LG 61). O Concílio recolhe aqui um argumento já formulado por Santo Ambrósio e Santo Agostinho: se Maria é Mãe de Cristo, cabeça da Igreja, não pode deixar de ser mãe também dos membros desse corpo (LG 53).
A raiz histórica do título remonta ao século IV: Santo Ambrósio, bispo de Milão (falecido em 397), chamava a Igreja de mãe, virgem e fecunda, e aplicava a Maria o mesmo mistério — «a Mãe de Deus é o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo, como já ensinava Santo Ambrósio» (LG 63, citando as Epistulae 63). Na definição dogmática, o marco é o Concílio de Éfeso, terceiro concílio ecumênico, reunido em 431 e convocado pelo imperador Teodósio II, que proclamou Maria Theotókos, «Mãe de Deus», contra a posição de Nestório, patriarca de Constantinopla, que preferia Christotókos («Mãe de Cristo»); São Cirilo de Alexandria presidiu os trabalhos, com cerca de 250 bispos, entre junho e julho daquele ano.
Do alto da cruz, Jesus confiou o discípulo amado a Maria e Maria ao discípulo — «Eis a tua mãe» (Jo 19,27) —, gesto que a Igreja sempre entendeu como a entrega de Maria a todo cristão como mãe espiritual. Lumen Gentium acrescenta que essa maternidade na economia da graça «perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à consumação eterna de todos os eleitos»: elevada ao céu, Maria «não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna» (LG 62). É por isso que a Virgem é invocada como advogada, auxiliadora, socorro e medianeira — títulos que, sublinha o Concílio, nada tiram nem acrescentam à mediação única e eficaz de Cristo, antes dela dependem inteiramente.
O reconhecimento solene do título é recente: em 21 de novembro de 1964, no discurso de encerramento da terceira sessão do Concílio Vaticano II, na Basílica de São Pedro, o Papa Paulo VI proclamou Maria «Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima». A proclamação ocorreu contra o parecer de parte dos bispos alemães e da comissão doutrinal, preocupados com a conveniência ecumênica, mas foi acolhida com forte aplauso dos padres conciliares. Em 1980, João Paulo II inseriu a invocação «Mãe da Igreja» nas Ladainhas Lauretanas.
Mais tarde, por decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos — o decreto Ecclesia Mater, com data interna de 11 de fevereiro de 2018 (aniversário da primeira aparição de Nossa Senhora em Lourdes) e publicado em 3 de março de 2018 —, o Papa Francisco inscreveu a memória obrigatória de «Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja» no Calendário Romano Geral, para ser celebrada na segunda-feira depois de Pentecostes. O Cardeal Robert Sarah, então prefeito do dicastério, resumiu o sentido da festa na fórmula «Crux, Hostia et Virgo» — a Cruz, a Hóstia e a Virgem —, os três mistérios nos quais a vida interior cristã deve enraizar-se. A piedade da Igreja para com Maria não substitui nem diminui a mediação única de Cristo, mas a manifesta: por isso a catequese de Crisma recorda ao crismando que honrar Maria como mãe é parte inseparável de amadurecer na fé em seu Filho.
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