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Crisma

A idade da Confirmação

A tradição latina liga a Confirmação à "idade da discrição", mas a idade concreta variou ao longo da história e ainda hoje muda conforme a diocese.

Parágrafos
CIC 1307-1308

O Catecismo ensina, no número 1307, que o costume latino, há séculos, aponta a "idade da discrição" como referência para a Confirmação, entendida tradicionalmente como os sete anos completos — embora em perigo de morte a criança deva ser confirmada mesmo antes disso. O Código de Direito Canônico de 1983, no cânon 891, mantém essa referência, mas permite que cada conferência episcopal determine outra idade, o que fez a prática variar bastante de país para país.

A idade da Confirmação já foi diferente em outras épocas: o Catecismo Romano, publicado em 1566 depois do Concílio de Trento, ensinava que ela devia ser conferida por volta dos sete anos, e o Código de Direito Canônico de 1917 mantinha essa mesma orientação. Ao longo do século XX, porém, tornou-se comum em muitos países adiar a Confirmação para a pré-adolescência ou adolescência, entre os dez e os dezesseis anos, de modo a permitir uma catequese mais longa antes do sacramento.

O Catecismo adverte, no número 1308, para não se confundir a "idade adulta da fé" com a idade adulta do crescimento natural: a graça batismal já é dom gratuito e pleno, que não precisa de "ratificação" para se tornar eficaz. A Confirmação não é, portanto, um prêmio pela maturidade alcançada, mas um novo dom do Espírito Santo que aprofunda uma graça já recebida no Batismo.

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