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Concílios

Definição de Calcedônia

Fórmula cristológica promulgada pelo Concílio de Calcedônia (451): em Cristo, uma só pessoa subsiste em duas naturezas, divina e humana, unidas sem confusão, mudança, divisão ou separação.

Anos
451
Local
Calcedônia, Bitínia (atual Kadıköy, Turquia)

Além de depor o patriarca Dióscoro de Alexandria e condenar o monofisismo de Êutiques, o Concílio de Calcedônia produziu um texto doutrinal preciso — a «Definição de Calcedônia» — para fixar em linguagem estável a fé da Igreja sobre a pessoa de Cristo, depois de décadas de disputas cristológicas entre Alexandria e Antioquia. A fórmula professa Jesus Cristo como «verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem», consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade, «em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação» — os quatro advérbios negativos que se tornariam a referência clássica de toda a cristologia posterior, oriental e ocidental.

A fórmula buscava equilibrar dois erros opostos: o nestorianismo, que separava excessivamente as duas naturezas a ponto de sugerir duas pessoas em Cristo, e o monofisismo eutiquiano, que via a natureza humana absorvida ou confundida pela divina. Embora aceita como norma de fé por Roma e pela maioria do Oriente, a definição foi rejeitada pelas Igrejas que hoje se chamam ortodoxas orientais (coptas, sírias, armênias, etíopes), que dela discordaram e permanecem, desde então, fora da comunhão com Roma e Constantinopla — uma cisão cristológica que o diálogo ecumênico contemporâneo tem procurado, com avanços recentes, superar.

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Fontes

  • Definição de Calcedônia (451)
  • Denzinger-Hünermann, nn. 300-303
  • Catecismo da Igreja Católica, n. 467

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