Cardeais
Jus exclusivae (o veto das coroas)
O 'direito de exclusão' reivindicado por monarcas católicos para vetar um candidato ao papado durante o conclave, exercido pela última vez em 1903 contra o cardeal Rampolla e abolido por Pio X em 1904.

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O jus exclusivae (em latim, "direito de exclusão"), por vezes chamado de veto papal, foi a prerrogativa que vários monarcas católicos da Europa reivindicaram de excluir um candidato à eleição papal. Jamais foi formalmente reconhecido pela Igreja: os reis da França, da Espanha e do Império Austríaco simplesmente davam a conhecer a um cardeal de confiança — o chamado crown-cardinal — que consideravam determinado candidato inaceitável. A prática só se articulou com clareza a partir de meados do século XVII; em 1644, a Espanha invocou-a para bloquear o cardeal Giulio Cesare Sacchetti, e a França tentou manobra semelhante no mesmo conclave.
A mecânica tinha um ponto delicado de tempo. O veto só devia ser pronunciado quando o candidato indesejado estivesse próximo dos dois terços necessários à eleição — depois da eleição, seria inútil. Como vários nomes podiam ser objeção ao soberano, o cardeal encarregado procurava retardar ao máximo o uso do único veto de que dispunha. Nem sempre deu certo: no conclave de 1846, o chanceler austríaco Metternich confiou o veto contra o cardeal Mastai-Ferretti ao arcebispo de Milão, Carlo Gaetano Gaisruck, que chegou tarde demais — eleito papa, Mastai-Ferretti reinaria por mais de trinta e um anos como Pio IX. Outros usos incluíram o veto francês contra o cardeal Cavalchini (1758) e o austríaco contra o cardeal Severoli (1830).
O caso mais célebre foi o de 1903, o último da história. O cardeal Mariano Rampolla, Secretário de Estado de Leão XIII, era o favorito e reunira forte maioria, mas o imperador Francisco José I da Áustria resolveu exercer o jus exclusivae por razões políticas ligadas ao alinhamento diplomático de Rampolla, favorável à reaproximação com a França. O encarregado de pronunciar o veto foi o cardeal Jan Puzyna de Kosielsko, bispo de Cracóvia, criado cardeal por Leão XIII em 15 de abril de 1901. O secretário do conclave, Rafael Merry del Val, registrou depois que Puzyna procurou-o exigindo anunciar o veto em nome do imperador, e que ele se recusou até a aceitar o documento; outra versão indica que o veto foi apresentado ao cardeal camerlengo Oreglia e depois comunicado ao próprio Rampolla. Conforme a nota então inédita de Puzyna, publicada pelo L'Osservatore Romano em 2014, após o protesto a votação seguiu: 29 votos para Rampolla, 9 para Gotti e 21 para o cardeal Giuseppe Sarto. Rampolla retirou-se da disputa e o conclave elegeu Sarto, que tomou o nome de Pio X.
Já na qualidade de papa, Pio X aboliu o direito pela constituição apostólica Commissum Nobis, de 20 de janeiro de 1904. O texto proibiu não só a reivindicação do veto, mas até a simples manifestação de "um mero desejo" nesse sentido, impôs a excomunhão automática (latae sententiae) a quem interviesse em conclave futuro e obrigou os participantes a jurar que não tolerariam influência alguma de "poderes leigos de qualquer grau ou ordem". Encerrava-se assim, de modo definitivo, séculos de ingerência das coroas na eleição dos papas.
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