Ir para o conteúdo
Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

Vida Litúrgica

Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão

Fiel leigo autorizado pelo bispo a distribuir a Eucaristia quando faltam ministros ordinários, instituído pela Igreja em 1973 para atender necessidades pastorais concretas.

Diferente do sacerdote, do diácono e do acólito instituído — ministros ordinários ou estáveis da Comunhão —, o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo designado apenas quando a necessidade concreta da comunidade o exige: grande número de fiéis a comungar, doentes impossibilitados de sair de casa, ou falta de clero suficiente. A figura foi criada pela instrução "Immensae Caritatis", publicada pela Sagrada Congregação dos Sacramentos em 29 de janeiro de 1973, que também facilitou a comunhão de doentes e idosos e abrandou, para eles, as normas do jejum eucarístico.

O cânon 230, §3 do Código de Direito Canônico prevê essa possibilidade "onde a necessidade da Igreja o aconselhar", cabendo ao pároco ou ao bispo diocesano designar e formar esses fiéis, geralmente por um mandato temporário e renovável. Entre suas funções mais visíveis está também levar a comunhão a doentes e pessoas idosas que não podem participar da Missa dominical, ligando a mesa eucarística da paróquia à casa de quem está impossibilitado de chegar até ela.

Temas relacionados

Cada tema abre a busca por ele em todas as categorias do acervo.

Fontes

  • Sagrada Congregação dos Sacramentos, instrução «Immensae Caritatis» (1973)
  • Código de Direito Canônico, cân. 230

Mais de Vida Litúrgica

← Todas as entradas de Vida Litúrgica