Vida Litúrgica
O Leitorado: Ministério Instituído da Palavra
Ministério litúrgico instituído que proclama as leituras não evangélicas na Missa, aberto a leigos desde 1972 e explicitamente a mulheres desde 2021.
O leitorado é um dos dois ministérios instituídos que restaram da reforma de Paulo VI: no motu proprio "Ministeria Quaedam" (15 de agosto de 1972), o papa suprimiu as antigas ordens menores do caminho ao sacerdócio (ostiariado, leitorado, exorcistado e acolitado) e as substituiu por dois ministérios — leitorado e acolitado — agora abertos, com rito próprio de instituição pelo bispo ou por um superior religioso, a leigos batizados e confirmados, e não mais reservados a candidatos às ordens sacras. O leitor instituído proclama as leituras da Missa que não sejam o Evangelho (reservado a diácono ou sacerdote), pode assumir o Salmo Responsorial na falta de salmista e anunciar as intenções da oração dos fiéis quando não há diácono presente.
Durante quase cinquenta anos, a instituição no leitorado ficou reservada aos homens. O Papa Francisco, pelo motu proprio "Spiritus Domini" (11 de janeiro de 2021), alterou o cânon 230, §1 do Código de Direito Canônico para declarar explicitamente que também as mulheres podem ser instituídas leitoras e acólitas, reconhecendo formalmente uma prática que já era comum na distribuição informal dessas funções nas paróquias.
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