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Vida Litúrgica

O Jejum Eucarístico

A abstinência de alimentos e bebidas, hoje fixada em apenas uma hora antes da comunhão, como sinal de respeito e desejo diante do dom da Eucaristia.

Parágrafos
CIC 1387

O jejum eucarístico é a abstinência de comida e bebida (com exceção de água e remédios) observada antes de receber a Sagrada Comunhão, prática que a Igreja já conhecia com rigor considerável desde a Antiguidade — chegando a exigir jejum total desde a meia-noite anterior. Pio XII, na constituição apostólica "Christus Dominus" (6 de janeiro de 1953), suavizou pela primeira vez essa disciplina, permitindo Missas vespertinas e reduzindo o jejum para três horas quanto a alimentos sólidos e bebidas alcoólicas, e uma hora quanto às bebidas não alcoólicas.

Em 1964, Paulo VI reduziu ainda mais essa exigência, fixando-a em apenas uma hora antes da comunhão para qualquer alimento ou bebida — disciplina mantida até hoje pelo Código de Direito Canônico (cân. 919). Doentes e idosos, bem como quem os assiste, estão dispensados até dessa hora mínima. Embora hoje breve, o jejum eucarístico continua a expressar o mesmo sentido espiritual de sempre: preparar o corpo e o coração para receber com fome e desejo verdadeiros o Corpo de Cristo, distinguindo esse alimento de qualquer outro.

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Fontes

  • Pio XII, constituição apostólica «Christus Dominus» (1953)
  • Código de Direito Canônico, cân. 919

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