Igreja no Brasil
As Primeiras Constituições do Arcebispado da Bahia (1707)
Código jurídico-eclesiástico promulgado pelo arcebispo Dom Sebastião Monteiro da Vide em 1707, que regulou a vida da Igreja no Brasil colonial por mais de dois séculos.
Fruto de um sínodo diocesano celebrado em 12 de junho de 1707, as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram promulgadas pelo arcebispo Dom Sebastião Monteiro da Vide como um extenso código de normas eclesiásticas, refletindo principalmente os decretos do Concílio de Trento, mas adaptados às condições específicas da colônia — inclusive à presença da escravidão. Publicada pela primeira vez em Lisboa em 1719, a obra foi durante muito tempo o código mais completo do gênero já aplicado ao Brasil.
Até o Concílio Plenário Brasileiro de 1939, as Constituições Primeiras permaneceram a principal referência canônica e pastoral para a hierarquia católica em todo o território brasileiro — mais de dois séculos de vigência, um período raro de estabilidade normativa numa colônia e depois num império que viveu tantas outras transformações políticas.
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