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Igreja no Brasil

O Concílio Plenário Brasileiro (1939)

Primeiro concílio próprio da Igreja no Brasil, presidido por Dom Sebastião Leme, que produziu o primeiro código jurídico-eclesiástico específico do país.

Realizado em Rio de Janeiro em 1939, sob a presidência do cardeal Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra, arcebispo do Rio de Janeiro e legado pontifício para a ocasião, o Concílio Plenário Brasileiro foi o primeiro concílio reunido especificamente para a Igreja no Brasil, substituindo a aplicação, até então vigente, do Concílio Plenário Latino-Americano de 1899 e das antigas Primeiras Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707.

O documento resultante funcionou como o primeiro código jurídico-eclesiástico próprio e exclusivo do episcopado brasileiro, regulando temas como a disciplina do clero, a organização das dioceses e a música sacra no país — aplicando, entre outras normas, as determinações do motu proprio "Tra le Solicitudini" de Pio X sobre música litúrgica. É um marco da maturidade institucional da Igreja no Brasil, poucos anos antes da criação da CNBB.

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Fontes

  • Wikipédia, "Concilium Plenarium Brasiliense"
  • Revista Paulus, "Concílio Plenário na Igreja do Brasil"

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