História da Igreja
A perda dos Estados Pontifícios (1870)
Ocupação de Roma pelo Reino da Itália em 20 de setembro de 1870, que pôs fim ao poder temporal dos papas sobre um território próprio até os Tratados de Latrão de 1929.

- Período
- Época contemporânea (1870)
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Os Estados Pontifícios — um território que, no auge de sua extensão, cobria boa parte do centro da península italiana, incluindo Roma, a Úmbria, as Marcas e parte da Emília-Romanha — remontam, segundo a tradição, à doação do rei franco Pepino, o Breve, ao papa Estêvão II em 756, e haviam sido governados pelos papas como soberanos temporais, ao lado de sua autoridade espiritual, por mais de um milênio. Esse duplo papel do papado — chefe espiritual da Igreja e monarca temporal de um Estado italiano — era considerado por muitos católicos, ao longo dos séculos, uma garantia da independência da Santa Sé diante de qualquer poder político estrangeiro.
Esse arranjo entrou em colapso definitivo com o processo de unificação italiana (o Risorgimento) ao longo do século XIX. Entre 1860 e 1861, o Reino do Piemonte-Sardenha, sob o rei Vítor Emanuel II e o primeiro-ministro Camillo Cavour, anexou a maior parte dos territórios pontifícios — Romanha, Úmbria e Marcas —, restando ao papa Pio IX apenas Roma e seus arredores imediatos (o Lácio), protegidos até então por uma guarnição francesa mantida pelo imperador Napoleão III em respeito a acordos com a Santa Sé. Quando a Guerra Franco-Prussiana, iniciada em julho de 1870, forçou a retirada dessas tropas francesas para a defesa da própria França, Roma ficou sem proteção militar externa.
Em 20 de setembro de 1870, depois de uma breve resistência simbólica das tropas pontifícias — cerca de 13 mil homens sob o general Hermann Kanzler, ordenados por Pio IX a resistir apenas o suficiente para deixar claro que a ocupação era um ato de força, e não uma cessão voluntária —, o exército do recém-proclamado Reino da Itália, comandado pelo general Raffaele Cadorna, abriu com a artilharia, após cerca de três horas de bombardeio, uma brecha de aproximadamente 30 metros na muralha romana próxima ao Portão Pia, e ocupou a cidade. O 20 de setembro é lembrado como o dia da «Tomada de Roma» (Presa di Roma) e a Porta Pia tornou-se um dos símbolos do Risorgimento.
Um plebiscito organizado pelas novas autoridades, em 2 de outubro daquele ano, referendou formalmente a anexação de Roma ao Reino da Itália — vitória esmagadora dos «sim», favorecida também pela orientação de abstenção dada pela cúria romana aos católicos. Em 1871 a capital do reino foi transferida de Florença para Roma. Pio IX, considerando ilegítima a ocupação de seu território soberano, recusou-se a reconhecer a nova situação e a aceitar qualquer acordo com o governo italiano, inclusive a chamada Lei das Garantias de 13 de maio de 1871, que unilateralmente oferecia à Santa Sé certas prerrogativas de soberania simbólica e uma compensação financeira anual — recusada pelo papa por considerá-la uma concessão graciosa do Estado italiano, e não um reconhecimento pleno de sua independência. Autodeclarando-se «prisioneiro do Vaticano», Pio IX passou a viver reclusão voluntária dentro dos muros do palácio apostólico, uma postura de protesto que seus sucessores imediatos — Leão XIII, Pio X, Bento XV e Pio XI — mantiveram por quase sessenta anos, recusando-se a sair do Vaticano ou a comparecer a cerimônias públicas em território italiano. A esse impasse entre o papado e o Estado italiano deu-se o nome de «Questão Romana».
A Questão Romana só foi resolvida com a assinatura dos Tratados (ou Pactos) de Latrão, em 11 de fevereiro de 1929, negociados entre o papa Pio XI, representado pelo cardeal secretário de Estado Pietro Gasparri, e o governo fascista de Benito Mussolini. O acordo, composto de um tratado político, uma convenção financeira e um concordato, reconheceu formalmente a soberania plena e a independência da Santa Sé sobre um novo e diminuto Estado da Cidade do Vaticano — com cerca de 44 hectares e algumas centenas de habitantes, o menor Estado soberano do mundo —, encerrando definitivamente a antiga extensão territorial dos Estados Pontifícios em troca de uma garantia jurídica internacional de independência papal, de uma indenização financeira pela perda dos territórios de 1870 e do reconhecimento do catolicismo como religião de Estado na Itália. Os Pactos entraram em vigor com a troca das ratificações em 7 de junho de 1929. Desde então, o papa deixou de ser soberano de um vasto território italiano, mas manteve plena autonomia política sobre o pequeno Estado vaticano, arranjo posteriormente incorporado à Constituição da República Italiana e revisto pelo acordo de Villa Madama, de 1984.
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