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Heresias e Cismas

Pelagianismo

Heresia do monge Pelágio que minimizava a necessidade da graça divina, defendendo que o homem pode alcançar a salvação por seu próprio esforço moral.

Pelagianismo
Tipo
Heresia
Século
IV-V
Condenação
Concílios de Cartago (418) e Éfeso (431)

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Pelágio, monge leigo de origem britânica que se estabeleceu em Roma por volta de 380-390, reuniu ao seu redor um círculo aristocrático preocupado com o rigor moral da vida cristã e passou a ensinar que o pecado de Adão foi um mau exemplo pessoal, sem consequência hereditária substancial sobre a natureza dos demais seres humanos: cada pessoa nasceria moralmente neutra e dotada, por sua própria vontade livre, de capacidade plena para escolher o bem e cumprir integralmente a Lei de Deus, sem necessidade essencial de um auxílio sobrenatural interior — a graça seria, quando muito, o dom da própria capacidade natural de querer o bem, mais o exemplo e o ensinamento externo de Cristo e das Escrituras, mas não uma força que transforma a vontade por dentro.

O discípulo mais radical de Pelágio, o advogado Celéstio, levou essas ideias a conclusões ainda mais explícitas — negando abertamente a transmissão do pecado original e a necessidade do batismo infantil para a salvação — e foi condenado já num concílio reunido em Cartago em 411-416, ao tentar ser ordenado presbítero em Roma-Cartago. Pelágio, por sua vez, viajou à Palestina, onde chegou a ser absolvido num sínodo local em Diospólis (415), decisão que Roma inicialmente aceitou com reservas antes de reverter o curso.

O principal e mais implacável opositor teológico do pelagianismo foi Agostinho, bispo de Hipona, no norte da África, que via nessa doutrina uma negação da centralidade da graça na história da salvação e uma subestimação da gravidade do pecado original. Em resposta, Agostinho desenvolveu ao longo de mais de uma década obras decisivas como "Sobre a Graça e o Livre-Arbítrio", "Sobre a Natureza e a Graça" e "Sobre o Pecado Original", nas quais sistematizou a doutrina de que a vontade humana, ferida pelo pecado original, necessita ser curada e movida interiormente pela graça de Deus para poder sequer começar a querer o bem sobrenatural — sem, contudo, negar a liberdade humana, que a graça pressupõe e eleva em vez de anular.

A controvérsia foi decidida, no plano institucional, pelo Concílio de Cartago de 418, convocado sob pressão do próprio Agostinho e do imperador Honório, que condenou nove cânones contra as posições pelagianas, afirmando a necessidade da graça mesmo para o início do bem e a realidade do pecado original transmitido a toda a humanidade. O papa Zózimo, que inicialmente hesitara diante das explicações de Celéstio, terminou por confirmar a condenação na carta "Epistula Tractoria". A doutrina pelagiana seria reprovada mais uma vez, de modo definitivo para toda a Igreja, no Concílio de Éfeso, em 431, e voltaria a ser tratada, já sob a forma atenuada do semipelagianismo, no Segundo Concílio de Orange, em 529. A controvérsia pelagiana moldou de modo permanente a compreensão católica de que a salvação é sempre dom gratuito e imerecido de Deus, ainda que exija a cooperação livre e responsável da pessoa humana — equilíbrio entre graça e liberdade que continuaria a ser objeto de debate teológico, como nas controvérsias posteriores do semipelagianismo e do jansenismo.

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Fontes

  • https://circulodeculturabiblica.org/2025/01/09/pelagianismo/
  • https://www.sendarium.com/2014/08/as-grandes-heresias-pelagianismo.html
  • https://en.wikipedia.org/wiki/Pelagius

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