Doutrina Social · Princípio 13
Liberdade Religiosa
O direito de toda pessoa a não ser coagida, em matéria religiosa, nem pelo Estado nem por qualquer outro poder humano, fundado na própria dignidade da pessoa.
O Concílio Vaticano II, na declaração "Dignitatis Humanae" (1965), afirma que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa: ninguém deve ser coagido a agir contra a própria consciência em matéria religiosa, nem impedido de agir segundo ela, dentro dos justos limites, seja em público ou em particular, sozinho ou associado a outros. O documento funda esse direito tanto na razão quanto na própria revelação.
A declaração representou um amadurecimento importante do pensamento católico depois de séculos de tensão com o liberalismo em torno do tema, e hoje serve de base doutrinal para a defesa de minorias religiosas perseguidas em diferentes partes do mundo, bem como fundamento para outras liberdades civis fundamentais.
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