Doutrina Social · Princípio 19
Família, Célula Fundamental da Sociedade
O reconhecimento da família, fundada no matrimônio, como a primeira e mais fundamental das sociedades humanas, anterior e superior ao próprio Estado.

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja dedica todo o seu quinto capítulo à família, apresentada como a "primeira sociedade natural", à qual corresponde o direito de ser protegida pelo Estado, e não absorvida ou substituída por ele — aplicação direta do princípio de subsidiariedade já tratado nesta categoria. O Catecismo resume essa convicção afirmando que "a família é a célula original da vida social" (CIC 2207).
Dessa concepção decorrem direitos específicos que a Doutrina Social defende como próprios da família: o direito dos pais de educar os filhos segundo as próprias convicções morais e religiosas, a autonomia doméstica legítima e o dever do Estado e de outras instituições de apoiá-la em suas necessidades, sem jamais pretender ocupar seu lugar insubstituível.
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