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Doutrina Social · Princípio 11

Direitos Humanos

O reconhecimento, fundado na dignidade da pessoa, de que todo ser humano possui direitos universais, invioláveis e inalienáveis que nenhum poder pode legitimamente suprimir.

Foi João XXIII, na encíclica "Pacem in Terris" (1963), quem apresentou pela primeira vez de modo sistemático, no magistério pontifício, uma lista de direitos fundados diretamente na dignidade da pessoa humana: o direito à vida e a um nível de vida digno, à liberdade de buscar a verdade e de se exprimir, à educação, ao trabalho e a condições justas de trabalho, e à participação na vida pública — sempre acompanhados dos deveres correspondentes que lhes dão sentido.

A Doutrina Social insiste que esses direitos são universais, valendo para todo ser humano sem distinção de raça, nação ou condição social, e indivisíveis: os direitos civis e políticos não podem ser separados dos direitos econômicos, sociais e culturais, sob pena de se defender a liberdade de uns esquecendo a subsistência digna de todos.

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