Documentos do Magistério
Dei Verbum
Constituição dogmática do Concílio Vaticano II sobre a Revelação Divina, sua transmissão pela Escritura e pela Tradição e o papel do Magistério na sua interpretação.

- Tipo
- Constituição Dogmática (conciliar)
- Autor
- Concílio Vaticano II (promulgada por Paulo VI)
- Ano
- 1965
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Dei Verbum ("A Palavra de Deus") é a Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina do Concílio Vaticano II, solenemente promulgada pelo Papa Paulo VI em 18 de novembro de 1965, na oitava sessão pública da quarta e última etapa conciliar. O texto recebeu 2.344 votos favoráveis (placet) contra apenas 6 contrários (non placet), entre os 2.350 padres conciliares presentes, uma aprovação quase unânime que confirmou o consenso alcançado após três anos de revisões. Foi um dos últimos documentos aprovados pelo Concílio, que se encerraria três semanas depois, em 8 de dezembro de 1965.
Sua história foi uma das mais conturbadas do Concílio. O primeiro esquema, intitulado De fontibus revelationis ("Sobre as fontes da Revelação"), fora preparado pela Comissão Teológica Preparatória sob influência do Santo Ofício, então dirigido pelo cardeal Alfredo Ottaviani, com redação atribuída à subcomissão do jesuíta Sebastian Tromp. Esse texto refletia uma teologia conservadora e apresentava a Escritura e a Tradição como duas fontes paralelas da Revelação. Em novembro de 1962, durante a primeira sessão, o esquema sofreu forte oposição de uma maioria de bispos e não alcançou a maioria de dois terços necessária. O Papa João XXIII interveio pessoalmente, retirando-o e criando, no início de 1963, uma comissão mista reunindo representantes das duas tendências, presidida conjuntamente pelos cardeais Alfredo Ottaviani e Augustin Bea. O novo texto, distribuído em maio de 1963, tornou-se a base da versão final, aprovada após sucessivas emendas. Entre os peritos (periti) que influenciaram o documento estava o então teólogo Joseph Ratzinger, futuro Bento XVI, que criticara o "tom negativo" e a falta de fineza teológica do primeiro esquema.
O documento estrutura-se em um prefácio (n. 1) e seis capítulos: (I) a própria Revelação (nn. 2-6); (II) a transmissão da Revelação divina (nn. 7-10); (III) a inspiração divina e a interpretação da Sagrada Escritura (nn. 11-13); (IV) o Antigo Testamento (nn. 14-16); (V) o Novo Testamento (nn. 17-20); e (VI) a Sagrada Escritura na vida da Igreja (nn. 21-26). A Constituição afirma que Deus se revela "por meio de obras e palavras" intimamente ligadas e que, em Cristo, a Revelação atinge sua plenitude, "porque depois dele e fora dele nada mais há a esperar". Supera o dualismo das "duas fontes" ao afirmar que a Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura "fluem da mesma fonte divina", "se unem num mesmo todo" e "tendem para o mesmo fim", devendo ser recebidas "com o mesmo espírito de piedade e reverência".
Entre os pontos mais debatidos e consequentes do texto está a questão da inerrância bíblica. Dei Verbum 11 afirma que os livros sagrados ensinam "sem erro aquela verdade que Deus quis consignar nas Escrituras *para a nossa salvação*" — fórmula que, para alguns intérpretes, restringe a inerrância ao âmbito soteriológico, gerando controvérsia duradoura com leituras mais amplas defendidas por documentos anteriores, como Providentissimus Deus (1893) e Divino Afflante Spiritu (1943). O documento também abriu caminho ao uso legítimo do método histórico-crítico na exegese católica, ao recomendar a consideração dos gêneros literários e das intenções dos autores sagrados. Por fim, exortou a que "a Sagrada Escritura" fosse colocada no centro da vida da Igreja, estimulando traduções, estudo e devoção bíblica dos fiéis.
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