Concílios
Vaticano I: Constituição «Dei Filius»
Constituição dogmática do Concílio Vaticano I (1870) sobre a fé católica: afirma que Deus pode ser conhecido pela razão natural e que fé e razão, vindas do mesmo Deus, nunca podem contradizer-se verdadeiramente.
- Anos
- 1870
- Local
- Basílica de São Pedro, Cidade do Vaticano
Promulgada em 24 de abril de 1870, antes da mais célebre «Pastor Aeternus» do mesmo concílio, a constituição dogmática «Dei Filius» expôs a doutrina católica sobre Deus, a revelação e a fé, respondendo às correntes racionalistas, materialistas e panteístas então influentes na cultura europeia. Ensina, em seu primeiro capítulo, que Deus, princípio e fim de todas as coisas, «pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas criadas» — a base doutrinal da possibilidade de uma teologia natural, independente da fé revelada.
O texto afirma, ao mesmo tempo, a necessidade da revelação divina para que o ser humano conheça com facilidade, certeza absoluta e sem erro as verdades religiosas acessíveis em princípio à razão, e para que conheça verdades que ultrapassam inteiramente a capacidade da razão, os mistérios estritos da fé. Sua formulação mais citada afirma que, «ainda que a fé esteja acima da razão, nunca pode haver verdadeira discordância entre fé e razão», já que o mesmo Deus que revela os mistérios e infunde a fé também concedeu à mente humana a luz da razão — princípio que continua a orientar a reflexão católica sobre a relação entre ciência e fé.
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