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Concílios

Trento: Decreto sobre a Justificação

Promulgado na sexta sessão do Concílio de Trento (1547), o decreto expõe a doutrina católica sobre como o pecador é justificado diante de Deus, em resposta direta à doutrina luterana da justificação só pela fé.

Anos
1547
Local
Trento (atual Itália)

Reunida sob o papa Paulo III em 13 de janeiro de 1547, a sexta sessão do Concílio de Trento produziu o mais extenso e elaborado documento doutrinal de todo o concílio, dedicado a responder à controvérsia central da Reforma protestante: como o ser humano, marcado pelo pecado original, é tornado justo diante de Deus. Contra a fórmula luterana da justificação «só pela fé» («sola fide»), o decreto ensina que a justificação é obra da graça de Deus que primeiro previne e depois acompanha a resposta livre do homem, e que a fé, embora seja o «início, fundamento e raiz» de toda justificação, precisa exprimir-se em esperança, caridade e boas obras para conservar-se e crescer.

O decreto afirma ainda que a justificação, uma vez recebida, pode ser perdida pelo pecado grave e recuperada pelo sacramento da Penitência — contra a ideia de uma segurança absoluta e definitiva da salvação — e encerra-se com uma longa lista de cânones que condenam formulações específicas então atribuídas aos reformadores. O texto continua sendo referência obrigatória em qualquer diálogo ecumênico entre catolicismo e luteranismo sobre o tema, retomado com linguagem de aproximação mútua na «Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação» (1999), assinada por representantes católicos e luteranos.

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Fontes

  • Concílio de Trento, Decreto sobre a Justificação, Sessão VI (13 de janeiro de 1547)
  • Denzinger-Hünermann, nn. 1520-1583

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