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Concílios

Trento: Decreto sobre a Santíssima Eucaristia

Na décima terceira sessão (11 de outubro de 1551), o Concílio de Trento definiu dogmaticamente a presença real de Cristo na Eucaristia e consagrou o termo «transubstanciação» para descrever a conversão do pão e do vinho, formulando onze cânones de condenação das posições reformadas. A questão da comunhão sob as duas espécies só seria fixada dez anos depois, na Sessão XXI.

Trento: Decreto sobre a Santíssima Eucaristia
Pasquale Cati, «Council of Trent» (1588), Cappella Altemps, Basílica de Santa Maria in Trastevere, Roma. Fotografia sob licença CC BY 2.0/Wikimedia Commons.
Anos
1551
Local
Trento (atual Itália)

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Entre as diferentes posições protestantes sobre a natureza da Ceia do Senhor que dividiam os próprios reformadores entre si, o século XVI viu emergir um amplo espectro de opiniões: desde a negação praticamente completa de qualquer presença real de Cristo na Eucaristia, sustentada por Ulrico Zwínglio, para quem o pão e o vinho eram apenas memoriais simbólicos, passando pela posição intermediária de João Calvino, que admitia uma presença espiritual real mas não corporal, até a chamada «consubstanciação» de Martinho Lutero, que mantinha uma forte crença na presença real de Cristo mas rejeitava a explicação filosófica escolástica de que a substância do pão deixasse de existir — Lutero, que não negava a presença real, via em «transubstanciação» uma interferência indevida da filosofia aristotélica no dado revelado. Diante dessa fragmentação doutrinal, o Concílio de Trento precisava não apenas reafirmar a fé tradicional, mas fazê-lo com precisão terminológica suficiente para distinguir a posição católica de todas essas alternativas.

Celebrada em 11 de outubro de 1551, já sob o papa Júlio III — Trento havia sido temporariamente suspenso entre 1547 e 1551 por disputas políticas, por disputas de precedência entre as delegações espanhola e italiana e por um surto de tifo —, a décima terceira sessão do concílio foi a terceira convocada sob Júlio III e respondeu a essas diferentes posições reafirmando que, pela consagração do pão e do vinho durante a Missa, ocorre a conversão de toda a substância do pão na substância do Corpo de Cristo e de toda a substância do vinho na substância de seu Sangue, permanecendo apenas as aparências sensíveis («espécies») de pão e vinho — cor, sabor, textura, peso —, sem que nenhuma delas continue ligada à substância original. O decreto declara expressamente que essa conversão é «apropriada e propriamente chamada transubstanciação pela Igreja Católica», cristalizando em terminologia dogmática oficial um vocabulário técnico que a teologia escolástica medieval, sobretudo Santo Tomás de Aquino em sua «Summa Theologiae» (III, q. 75), já vinha desenvolvendo e refinando havia mais de três séculos, e que o próprio Concílio de Latrão IV, em 1215, já havia empregado num documento conciliar. O texto de Trento enumera, aliás, os três termos com que a fé católica sempre professou a presença eucarística — «verdadeira, real e substancial» —, distinguindo-a tanto de uma presença meramente figurada quanto de uma simples presença «dinâmica» ou espiritual.

Ao decreto dogmático — que compreende capítulos doutrinais e a definição de transubstanciação —, o concílio anexou onze cânones de condenação, fechados pela fórmula «seja anátema». Eles acompanham e condenam, ponto por ponto, as principais posições protestantes: a negação de que o Corpo e o Sangue de Cristo estejam verdadeira, real e substancialmente presentes, com a alma e a divindade (contra Zwínglio, cânone 1); a afirmação de que a substância do pão e do vinho coexiste com o Corpo e o Sangue — a posição luterana — atacada no cânone 2, que nega aquela «admirabilis et singularis conversio» que a Igreja chama com propriedade «transubstanciação»; a negação de que Cristo esteja presente inteiro e completo sob cada uma das duas espécies separadamente e sob qualquer fração delas, mesmo a menor partícula (cânone 3), ponto que fundamenta a prática católica de dividir uma hóstia consagrada em pedaços sem que isso multiplique, divida ou fragmente a presença integral de Cristo em cada parte; a redução da presença de Cristo apenas ao momento da recepção, negando-a nas hóstias conservadas após a comunhão (cânone 4); a recusa da reserva e do transporte eucarístico aos enfermos (cânone 7); a negação da comunhão sacramental e real, para além da «espiritual» (cânone 8); além dos cânones 9, 10 e 11, sobre a obrigação de comungar ao menos na Páscoa, a comunhão do sacerdote celebrante e os frutos do sacramento.

A mesma sessão ainda aprovou um «Decreto de Reforma» (apenas o decreto dogmático sobre a Eucaristia havia sido previsto para aquela data), e nela compareceram teólogos e prelados notáveis — entre os participantes dos debates tridentinos contam-se o cardeal e futuro arcebispo de Milão Carlos Borromeu, sobrinho de Pio IV, e os jesuítas Diego Laínez e Afonso Salmerón, primeiros companheiros de Inácio de Loyola, cuja presença marca a ascensão da Companhia de Jesus como força teológica da Contrarreforma. É importante notar que o decreto da Sessão XIII não esgotou o tema eucarístico: a questão da comunhão sob as duas espécies — isto é, se o cálice devia ser oferecido aos leigos — só foi fixada dez anos depois, na Sessão XXI (16 de julho de 1562), sob Pio IV. Ali o concílio declarou que os leigos e os clérigos não celebrantes não estão obrigados por preceito divino a comungar sob ambas as formas e que a comunhão sob uma só espécie basta para a salvação, reconhecendo, todavia, que «desde o início do culto cristão o uso das duas espécies era comum», mas que esse costume «mudou amplamente com o tempo» — argumento da autoridade da Igreja sobre a administração dos sacramentos, que seria retomado no século XX para justificar a restauração parcial do cálice aos leigos.

O decreto tridentino sobre a Eucaristia permanece, mais de quatro séculos e meio depois, a referência dogmática central e ainda vigente da doutrina católica sobre o assunto, citada de modo direto ou indireto em praticamente toda catequese e todo documento magisterial posterior sobre a presença real de Cristo no sacramento eucarístico. O Catecismo da Igreja Católica (1992), ao expor essa doutrina nos números em que trata do sacramento, retoma literalmente a definição de Trento, e o conceito de «transubstanciação» continua sendo a expressão oficial com que a Igreja formula o mistério da conversão eucarística.

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Fontes

  • Concílio de Trento, Decreto sobre a Santíssima Eucaristia, Sessão XIII (11 de outubro de 1551)
  • Concílio de Trento, Doutrina e Cânones sobre a Comunhão sob as Duas Espécies, Sessão XXI (16 de julho de 1562)
  • Denzinger-Hünermann, nn. 1635-1661 (Sessão XIII) e nn. 1725-1734 (Sessão XXI)
  • Santo Tomás de Aquino, «Summa Theologiae», III, q. 75
  • Catecismo da Igreja Católica (1992), nn. 1373-1377
  • «Canons and Decrees of the Council of Trent», trad. de Theodore Alois Buckley (Wikisource)

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