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Catecismo · Parte 63

A lei moral natural

O Catecismo sobre a lei moral natural: o senso moral, inscrito por Deus na razão humana, que permite discernir o bem e o mal antes de qualquer lei revelada ou civil.

Parte
63
Parágrafos
CIC 1954-1960

O Catecismo define a lei natural como a participação do homem, por sua razão, na sabedoria e na bondade do Criador: um senso moral original, «escrito e gravado na alma de cada homem» (cf. Rm 2,14-16), que lhe permite discernir, mesmo sem revelação explícita, o bem que deve fazer e o mal que deve evitar. Essa lei enuncia os preceitos primeiros e essenciais que regulam a vida moral — a partir do primeiro princípio, «deve-se fazer o bem e evitar o mal» — dos quais derivam preceitos mais particulares.

O texto trata da universalidade dessa lei — presente, com formulações variadas, nas grandes tradições sapienciais da humanidade — e de sua imutabilidade nos seus princípios mais gerais, ainda que sua aplicação concreta seja permeada, na história, pela fraqueza e pelo pecado, que podem obscurecer a percepção clara de suas exigências.

É sobre essa lei moral natural, comum a todo ser humano, que o Catecismo funda a possibilidade do diálogo moral entre crentes e não crentes, e a legitimidade do direito civil, que encontra nela seu fundamento necessário: sem lei natural, adverte o Catecismo, a própria estrutura moral das sociedades perde uma base racional partilhada por todos.

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Fontes

  • Catecismo da Igreja Católica, Terceira Parte, Seção I, Capítulo III, Artigo 1, nn. 1954-1960
  • Romanos 2,14-16

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