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Apologética

Como a Igreja pode dizer que o Papa é infalível se vários papas levaram vidas moralmente escandalosas?

Infalibilidade e impecabilidade são conceitos distintos: o dogma definido no Vaticano I (1870) garante imunidade ao erro apenas em definições solenes ex cathedra de fé e moral, não a ausência de pecado pessoal nem a correção de todo ensinamento papal.

Como a Igreja pode dizer que o Papa é infalível se vários papas levaram vidas moralmente escandalosas?
Objeção
Papas como Alexandre VI tiveram vidas pessoais claramente pecaminosas — isso não contradiz a infalibilidade papal?

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A objeção costuma confundir dois conceitos teológicos distintos: infalibilidade e impecabilidade. Impecabilidade seria a incapacidade de pecar — algo que a Igreja jamais atribuiu a nenhum papa. Infalibilidade, definida solenemente pelo Concílio Vaticano I na constituição dogmática "Pastor Aeternus", promulgada por Pio IX em 18 de julho de 1870, é a garantia, dada pela assistência do Espírito Santo, de que o papa não erra ao definir solenemente, "ex cathedra" — isto é, exercendo seu ofício de pastor e doutor supremo de todos os cristãos —, uma doutrina de fé ou moral a ser sustentada por toda a Igreja. Não é um carisma permanente nem um poder ilimitado: o próprio concílio esclareceu que o Espírito Santo foi prometido aos sucessores de Pedro não para que pregassem doutrina nova, mas para que guardassem e expusessem fielmente o depósito da fé. Por isso a definição foi acompanhada de intenso debate: na votação de 13 de julho de 1870, dos 601 padres conciliares presentes, 451 votaram "placet", 88 votaram "non placet" e 62 aceitaram com reservas ("placet iuxta modum"); na sessão pública final, em 18 de julho, com a minoria já em grande parte retirada de Roma, 433 votaram "placet" e apenas dois bispos — Aloisio Riccio, de Cajazzo, e Edward Fitzgerald, de Little Rock — votaram "non placet", e ambos logo depois aderiram à definição. O concílio foi ainda interrompido poucos meses mais tarde, em setembro de 1870, com a tomada de Roma pelo Reino da Itália e o fim dos Estados Pontifícios.

Deve-se notar que uma definição solene ex cathedra é algo raríssimo na história. Os dois casos praticamente pacíficos entre os teólogos são a bula "Ineffabilis Deus" (1854), de Pio IX, que definiu o dogma da Imaculada Conceição, e a constituição "Munificentissimus Deus" (1950), de Pio XII, sobre a Assunção de Maria. Todo o restante do ensinamento papal ordinário não goza automaticamente dessa garantia específica, embora exija respeito e assentimento religioso.

Casos como o do Papa Alexandre VI (1492–1503) ilustram exatamente essa distinção. Nascido Rodrigo Bórgia, de família valenciana, foi eleito em 11 de agosto de 1492 e seu pontificado — reconhecido pela própria historiografia católica como um dos mais escandalosos — foi marcado por aberto nepotismo (como a promoção dos filhos César e Lucrécia Bórgia a posições de poder), por filhos fora do celibato e por profunda imersão nas intrigas políticas e militares da Itália renascentista. Por mais grave que tenha sido sua conduta pessoal, ele não chegou a definir nenhuma doutrina herética como dogma de fé em nome de toda a Igreja — que é a única condição sobre a qual versa a infalibilidade.

O caso mais delicado da história não é o de um papa pecador, mas o de um papa acusado de heresia. Honório I (625–638), pouco versado nas sutilezas da teologia grega, respondeu numa carta privada ao patriarca Sérgio de Constantinopla aprovando uma fórmula que falava de uma só vontade em Cristo, favorecendo assim o monotelismo. O VI Concílio Ecumênico, reunido em Constantinopla entre 680 e 681 e ratificado pelos representantes do Papa Agatão, condenou o monotelismo e incluiu Honório entre os anatematizados; seu sucessor Leão II confirmou a condenação, interpretando-a, porém, como negligência: Honório "não se esforçou para manter pura esta Igreja Apostólica na doutrina da tradição apostólica, mas permitiu, com uma execrável traição, que esta Igreja sem mácula fosse manchada" (carta a Constantino IV, em Mansi, XI, 733). A resposta teológica corrente é que a carta de Honório era um ato de magistério ordinário privado, não uma definição ex cathedra, e que o erro recaiu justamente por não ter ensinado em continuidade com a tradição recebida; por isso ele foi incluído nas listas de hereges anatematizados e no juramento papal do "Liber diurnus" até o século XI.

A tradição católica lê a persistência da Igreja, apesar da fraqueza pessoal — às vezes extrema — de alguns de seus papas e mesmo de erros em atos não definidores, como um sinal, e não uma refutação, de que sua unidade doutrinal última não depende da santidade pessoal nem da competência teológica de cada sucessor de Pedro, mas da promessa de Cristo a Pedro (Lc 22,32) e à Igreja (Mt 16,18). A distinção entre o ofício e a pessoa do titular é, portanto, a chave da questão: a infalibilidade é uma garantia dada ao ofício em condições estritas, não um atestado de virtude do ocupante.

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Fontes

  • Concílio Vaticano I, constituição dogmática «Pastor Aeternus» (18 de julho de 1870)
  • Pio IX, bula «Ineffabilis Deus» (1854); Pio XII, constituição «Munificentissimus Deus» (1950)
  • Atas do VI Concílio Ecumênico de Constantinopla (680-681) e carta do Papa Leão II a Constantino IV, em Mansi, XI, 733
  • «Liber diurnus romanorum pontificum» (juramento papal dos séculos VIII-XI)
  • Lucas 22,32; Mateus 16,18
  • Catholic Encyclopedia, verbete «Vatican Council» (números das votações de 13 e 18 de julho de 1870)

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