Vocações · Tema 13
Sociedades de Vida Apostólica
Categoria canônica distinta da vida consagrada: seus membros vivem em fraternidade comum e perseguem um fim apostólico próprio, sem professar necessariamente votos religiosos.
O Código de Direito Canônico (cânones 731-746) reconhece, ao lado dos institutos religiosos e dos institutos seculares, uma terceira categoria: as sociedades de vida apostólica, cujos membros buscam a finalidade apostólica própria da sociedade levando vida fraterna em comum, segundo um modo de vida determinado pelas próprias constituições, tendendo à perfeição da caridade por meio de sua observância. A diferença fundamental em relação aos institutos de vida consagrada é que os membros de uma sociedade de vida apostólica, ao menos como regra, não emitem os votos religiosos públicos de pobreza, castidade e obediência — embora algumas sociedades prevejam, em suas próprias constituições, algum vínculo sagrado equivalente. São exemplos históricos a Congregação da Missão (vicentinos) e as Filhas da Caridade.
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