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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Vocações · Tema 16

Noviciado e Profissão Religiosa

O caminho formal de iniciação a um instituto religioso, do período de noviciado aos votos temporários e, por fim, à profissão perpétua.

Antes de assumir de modo estável os conselhos evangélicos, quem ingressa em um instituto religioso passa pelo noviciado — período, segundo o cânon 646 do Código de Direito Canônico, destinado a que o noviço conheça melhor sua vocação e a vocação própria do instituto, faça experiência concreta de seu modo de vida e comprove sua intenção e idoneidade, com duração mínima de um ano e máxima de dois. Concluído o noviciado, o religioso emite a profissão temporária — por um período determinado, geralmente entre três e seis anos —, renovável, até que, avaliada sua maturidade vocacional, seja admitido à profissão perpétua, vínculo definitivo e estável pelo qual se incorpora de modo pleno e irrevogável ao instituto escolhido.

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