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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

Primeira Comunhão · Tema 20

Quem Pode Receber a Comunhão

Estar batizado, em estado de graça e ter guardado o jejum eucarístico são as condições básicas para comungar dignamente.

Parágrafos
CIC 1385, 1415

Para comungar, é preciso antes de tudo ser católico batizado e estar em estado de graça, isto é, sem pecado mortal não confessado. O Código de Direito Canônico estabelece, no cânon 916, que quem tem consciência de pecado grave não deve comungar sem antes fazer a confissão sacramental, salvo grave necessidade e impossibilidade de se confessar — caso em que deve ao menos fazer um ato de contrição perfeita, com o propósito de se confessar assim que possível.

O pecado venial, diferentemente do pecado mortal, não impede a comunhão: pelo contrário, a própria Eucaristia é remédio que fortalece o cristão contra as fraquezas cotidianas. Some-se a isso a observância do breve jejum eucarístico de uma hora antes de comungar e uma postura de respeito e reverência: são exigências simples, mas que ajudam a criança a compreender que a Eucaristia não é um alimento qualquer, e que aproximar-se dela pede um coração preparado.

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