Liturgia das Horas · Hora 22
A Obrigação Canônica de Rezar o Ofício Divino
O Código de Direito Canônico obriga padres e diáconos a rezar diariamente a Liturgia das Horas, conforme os livros litúrgicos aprovados, como parte de sua busca pela santidade própria do estado clerical.
O cânon 276, §2, 3º, do Código de Direito Canônico de 1983 estabelece que "os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao presbiterado estão obrigados a cumprir cada dia com a Liturgia das Horas, usando os seus próprios livros litúrgicos, devidamente aprovados"; já os diáconos permanentes têm essa obrigação nos termos que a respectiva Conferência Episcopal estabelecer. A norma se insere num cânon mais amplo que lembra aos clérigos sua obrigação peculiar de buscar a santidade, já que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, tornam-se dispensadores dos mistérios divinos a serviço do povo.
Essa obrigação pode ser cumprida tanto individualmente quanto em comunidade, embora a celebração comunitária seja sempre preferível quando possível; religiosos vinculados a votos podem ter a extensão exata dessa obrigação regulada, em vez disso, pelo próprio direito particular de seu instituto.
Mais de Liturgia das Horas

O Ofício Divino: Visão Geral
Hora 1
A Liturgia das Horas é a oração pública e comum do Povo de Deus, que santifica todo o curso do dia através de horas fixas de oração.

Laudes (Oração da Manhã)
Hora 2
A oração que consagra o início do dia a Deus, celebrada tradicionalmente ao nascer do sol como louvor pela nova criação da luz.

Hora Média (Terça, Sexta e Noa)
Hora 3
As breves orações do meio do dia que santificam as horas de trabalho, tradicionalmente ligadas a momentos-chave da Paixão de Cristo.

Vésperas (Oração da Tarde)
Hora 4
A oração do entardecer que agradece pelo dia que passou, celebrada tradicionalmente ao acender das luzes, com o cântico de Maria.
