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CompêndioCatólico

Liturgia das Horas · Hora 24

A Liturgia das Horas em Língua Vernácula

A permissão para rezar o Ofício Divino também nas línguas vivas dos povos, e não apenas em latim, foi um dos primeiros frutos práticos da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II.

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A constituição "Sacrosanctum Concilium" (1963) abriu caminho para um uso mais amplo da língua vernácula na liturgia, "sobretudo nas leituras e admoestações, nalgumas orações e cânticos", superando a exclusividade quase total do latim que vigorava até então. A primeira aplicação prática veio com a instrução "Inter Oecumenici", publicada em 26 de setembro de 1964 pela Sagrada Congregação dos Ritos e pelo "Consilium" encarregado da reforma, que fixou os princípios gerais para a implementação ordenada da renovação litúrgica.

Nos anos seguintes, a permissão foi sendo progressivamente ampliada, até que a promulgação da "Liturgia Horarum" reformada (1970-1971) permitiu às conferências episcopais de todo o mundo autorizar edições integralmente vernáculas do Ofício Divino — dando origem a traduções como a "Liturgia das Horas" em português, que tornaram a oração oficial da Igreja verdadeiramente acessível também aos leigos em larga escala, um dos objetivos explícitos da reforma conciliar.

Fontes

(2)
  • Concílio Vaticano II, Constituição «Sacrosanctum Concilium», n. 36 e 101
  • Vatican News, "SC: As Instruções da Sagrada Congregação dos Ritos"

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