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Mandamentos

Comungar ao menos pela Páscoa

Terceiro preceito da Igreja: receber a Eucaristia ao menos uma vez por ano, durante o tempo pascal, ligando o fiel ao centro da liturgia.

Comungar ao menos pela Páscoa
Tipo
Preceito da Igreja
Parágrafos
CIC 2042

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O terceiro preceito fixa o mínimo de participação eucarística. O Catecismo o formula assim: "Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição", garantindo "no mínimo" a recepção do Corpo e do Sangue do Senhor "em conexão com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã" (CIC 2042). O Código de Direito Canônico dá-lhe forma jurídica no cânon 920 § 1: "Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano". O cânon 920 § 2 precisa o tempo e as exceções: o preceito "deve cumprir-se durante o tempo pascal, a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano".

O "tempo pascal" aqui não se confunde com a Quaresma nem se estende até depois de Pentecostes como prazo ordinário: liturgicamente, é o período de cinquenta dias que vai do Domingo da Ressurreição ao Domingo de Pentecostes, que a Igreja celebra "como um único grande domingo" (cf. CIC 2042 e o cânon 920, que fala de "tempo pascal"). A comunhão pascal vincula-se assim ao ápice do ano litúrgico, e não a uma data isolada. O fiéis impedidos por justa causa podem cumprir o preceito em outra ocasião do ano.

O preceito associa-se, na prática, ao dever de confissão anual, o segundo preceito da Igreja (cânon 989: todo fiel que atingiu a idade da discrição está obrigado a confessar os pecados graves ao menos uma vez ao ano). O Catecismo explica que esse segundo preceito "assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do sacramento da Reconciliação" (CIC 2042). A ligação entre confissão e comunhão pascais remonta ao Quarto Concílio de Latrão (1215), convocado e presidido pelo Papa Inocêncio III, cujo cânon 21, "Omnis utriusque sexus", ordenou a todo cristão que atingiu a idade da discrição confessar os pecados ao menos uma vez por ano ao próprio pároco e receber a Eucaristia ao menos na Páscoa. Os historiadores observam, contudo, que esse cânon não inventou a prática, mas confirmou legislação e costumes anteriores.

O concílio reuniu-se na Basílica de São João de Latrão, em Roma, a partir de 11 de novembro de 1215, com uma das maiores assembleias episcopais da história — cerca de 404 bispos, além de 71 patriarcas e metropolitanos e 800 abades e priores. Foi nesse mesmo concílio que a Igreja formulou a doutrina da transubstanciação, o que dá ao preceito eucarístico um peso doutrinal particular. Assim, o terceiro preceito não é mera formalidade anual, mas a expressão mínima da união do fiel com "o Corpo e o Sangue do Senhor", centro da vida sacramental.

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