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Sé Vacante

Período em que uma sé episcopal — inclusive a de Roma — está sem titular, por morte, renúncia ou transferência do bispo.

"Sé vacante" (do latim "sedes vacans", sede vazia) designa o período em que uma diocese, ou a própria Sé de Roma, fica sem bispo titular, por morte, renúncia aceita, transferência ou remoção. No caso do papado, a sé vacante é regida por normas específicas: o Colégio Cardinalício assume apenas a administração dos assuntos ordinários e urgentes da Igreja, sem poder introduzir novidades, até a eleição do novo Papa em conclave. Numa diocese comum, um administrador diocesano é eleito pelo colégio de consultores, em geral no prazo de oito dias, para governar interinamente até a nomeação de um novo bispo.

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Fontes

  • Código de Direito Canônico (1983), cânones 421 e 431
  • Universi Dominici Gregis (1996)

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