Glossário
Interdito
Censura canônica que proíbe a participação em certos atos de culto e a recepção dos sacramentos, mais branda que a excomunhão.
O interdito é uma das censuras (penas medicinais) previstas no Código de Direito Canônico, aplicada a um fiel batizado que cometeu determinado delito grave. Quem está sob interdito fica proibido de participar ministerialmente de celebrações litúrgicas e de receber os sacramentos e sacramentais, mas — ao contrário do excomungado — não perde o direito de exercer atos de governo eclesiástico nem outros ofícios. Historicamente, a Igreja também aplicou interditos coletivos, suspendendo temporariamente o culto público numa cidade ou território inteiro, prática hoje abandonada.
Mais de Glossário
Ostensório
Peça litúrgica de metal precioso usada para expor a hóstia consagrada à adoração dos fiéis.
Âmbula
Recipiente metálico onde se guardam as hóstias consagradas dentro do sacrário.
Casula
Veste externa usada pelo sacerdote na Missa, cuja cor varia conforme o tempo litúrgico.
Ambão
Local elevado, distinto do altar, de onde se proclamam as leituras bíblicas e se prega a homilia.
