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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Interdito

Censura canônica que proíbe a participação em certos atos de culto e a recepção dos sacramentos, mais branda que a excomunhão.

O interdito é uma das censuras (penas medicinais) previstas no Código de Direito Canônico, aplicada a um fiel batizado que cometeu determinado delito grave. Quem está sob interdito fica proibido de participar ministerialmente de celebrações litúrgicas e de receber os sacramentos e sacramentais, mas — ao contrário do excomungado — não perde o direito de exercer atos de governo eclesiástico nem outros ofícios. Historicamente, a Igreja também aplicou interditos coletivos, suspendendo temporariamente o culto público numa cidade ou território inteiro, prática hoje abandonada.

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