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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Excomunhão

A mais grave das censuras canônicas: exclui o fiel da participação nos sacramentos e em atos de governo da Igreja, sem apagar o Batismo.

A excomunhão é a censura canônica mais grave prevista pela Igreja, aplicada a delitos determinados pelo Código de Direito Canônico — como a apostasia, a profanação da Eucaristia ou o atentado físico contra o Papa. O excomungado fica proibido de qualquer participação ministerial na Missa e nos demais ritos de culto, de celebrar ou receber os sacramentos e de exercer ofícios ou atos de governo eclesiástico. Trata-se de uma pena "medicinal", isto é, destinada a levar o fiel ao arrependimento e à reconciliação, não de uma expulsão definitiva da Igreja: o Batismo, e com ele o vínculo fundamental de pertença à Igreja, não se apaga, e a excomunhão pode ser levantada pela absolvição da censura, uma vez cessada a causa que a motivou.

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