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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Anátema

Fórmula solene de condenação de uma doutrina como contrária à fé, usada nos cânones dos concílios para separar o herege da comunhão eclesial.

"Anátema" (do grego "anáthema", algo consagrado e, por extensão, "posto à parte", "maldito") é a fórmula com que os concílios ecumênicos, desde a Antiguidade — o uso remonta ao Concílio de Elvira, no início do século IV —, condenavam solenemente uma proposição contrária à fé católica, geralmente sob a forma "se alguém disser... seja anátema". O termo passou a designar, por extensão, a própria exclusão do herege da comunhão dos fiéis, uma forma antiga de excomunhão. O Concílio de Trento (1545-1563) é conhecido por seu uso extenso dessa fórmula em resposta às doutrinas da Reforma Protestante; desde o Concílio Vaticano II, a Igreja tem preferido uma linguagem doutrinal mais pastoral, sem abandonar a distinção clara entre doutrina católica e erro.

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Fontes

  • Concílio de Trento, Cânones Sobre a Justificação (1547)
  • Concílio de Elvira (c. 306)

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