Documentos do Magistério
Lumen Gentium
Constituição dogmática do Concílio Vaticano II sobre a natureza da Igreja como Povo de Deus e sacramento de unidade.

- Tipo
- Constituição Dogmática
- Autor
- Concílio Vaticano II (promulgada por Paulo VI)
- Ano
- 1964
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Promulgada por Paulo VI em 21 de novembro de 1964, é a constituição dogmática central do Concílio Vaticano II sobre a Igreja. Descreve-a como "sacramento, ou sinal, e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano" — ao mesmo tempo comunidade visível e realidade espiritual, Corpo Místico de Cristo.
Um dos desenvolvimentos mais discutidos do documento é a imagem da Igreja como Povo de Deus: clérigos, religiosos e leigos formam uma só comunidade, chamada em conjunto à santidade, cada qual segundo seu próprio estado de vida. O texto também define a colegialidade episcopal — os bispos, sucessores dos Apóstolos, formam um colégio unido ao Papa, com quem exercem juntos a autoridade suprema sobre a Igreja — e dedica seu capítulo final à Virgem Maria, unida à obra de seu Filho como modelo e mãe da Igreja.
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