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Documentos do Magistério

Dignitatis Humanae

Declaração do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa, afirmando o direito da pessoa humana a não ser coagida em matéria de fé.

Tipo
Declaração conciliar
Autor
Paulo VI (Concílio Vaticano II)
Ano
1965

Promulgada na última sessão do Concílio Vaticano II, em 7 de dezembro de 1965, «Dignitatis Humanae» afirma que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa, entendida como imunidade de coação por parte de indivíduos, grupos sociais ou qualquer poder humano, de modo que ninguém seja forçado a agir contra sua consciência em matéria religiosa, nem impedido de professá-la, em privado ou em público, sozinho ou em associação com outros, dentro dos justos limites da ordem pública.

O documento fundamenta esse direito na própria dignidade da pessoa humana, chamada a aderir livremente à verdade, e esclarece que reconhecer a liberdade religiosa civil não equivale a admitir um suposto “direito ao erro” no plano moral ou teológico, mas apenas a proteger a pessoa da coação externa do poder político. Fruto de intenso debate conciliar, no qual teve papel destacado a contribuição do teólogo jesuíta norte-americano John Courtney Murray, o texto representou uma mudança significativa na relação da Igreja com os Estados modernos e com o princípio da liberdade de consciência.

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