Crisma
O quinto mandamento: não matarás
O respeito devido à vida humana, desde a concepção até a morte natural, e à saúde e dignidade de cada pessoa, conforme o Catecismo (nn. 2258-2330).

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- CIC 2258-2330
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O Catecismo da Igreja Católica trata do quinto mandamento nos números 2258 a 2330, abrindo a seção com a afirmação de que a vida humana é sagrada desde o seu início até o seu fim natural, porque envolve a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com Ele, «que é o único senhor da vida». São João Paulo II retoma essa mesma formulação na encíclica Evangelium vitae (1995), n. 53, ligando-a a Gênesis 1 e ao mandamento «Não matarás» (Ex 20,13; Dt 5,17). O mandamento bíblico é, portanto, lido à luz da criação do homem à imagem de Deus e da sua vocação à comunhão eterna — o que fundamenta a inviolabilidade de toda vida humana, inclusive a do criminoso.
O texto conciliar e o Catecismo organizam a matéria em torno do homicídio direto e voluntário (n. 2268), que proíbe matar como gravemente pecaminoso e nomeia como crimes especialmente graves o infanticídio, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge — sem que «preocupações de eugenismo ou de higiene pública» possam justificar qualquer homicídio. O n. 2269 proíbe ainda provocar indiretamente a morte, obrigando a socorrer quem está em perigo e qualificando a aceitação de fomes mortíferas como «escandalosa injustiça» e pecado grave. Desse princípio derivam os ensinamentos sobre o aborto direto (nn. 2270-2273), que a Igreja pune com a pena canônica da excomunhão, e a defesa do embrião, que «deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção»; sobre a eutanásia (n. 2324), definida como homicídio «gravemente contrário à dignidade da pessoa humana»; e sobre o suicídio (nn. 2280-2283), que contraria a justiça, a esperança e a caridade.
A excomunhão ligada ao aborto não é uma metáfora: o Código de Direito Canônico de 1983, no cânon 1398, determina que «quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» — pena automática, aplicada no próprio momento do delito, sem necessidade de sentença declaratória. Ela alcança todos os que cooperam material ou moralmente no procedimento, ainda que o cânon 1324 preveja atenuação em circunstâncias como coação por medo grave. A mesma seção do Catecismo trata da legítima defesa, que é lícita desde que o meio empregado seja proporcionado e não se volte deliberadamente contra o agressor, e da pena capital.
Sobre esta última, houve uma mudança doutrinal recente e discutida. O texto anterior do n. 2267 admitia o recurso à pena de morte como «meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum». Em 2 de agosto de 2018, o Papa Francisco aprovou, mediante rescrito, uma nova redação (o texto foi aprovado na audiência de 11 de maio de 2018 ao então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Ladaria). A nova versão ensina que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa», e a Igreja «empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo». Na carta aos bispos, o Cardeal Ladaria apresentou o texto como um «autêntico desenvolvimento da doutrina», não uma contradição do Magistério anterior. A formulação não escapou a controvérsia: alguns teólogos e prelados contestaram a mudança, questionando sua coerência com o ensinamento tradicional, o que mostra como o quinto mandamento continua a ser objeto de debate teológico vivo.
O mandamento exige ainda, segundo o Catecismo, o cuidado com a própria saúde e a dos outros, o respeito ao corpo dos falecidos e a construção da paz, evitando a ira, o ódio, o escândalo e a violência, além de condenar a guerra salvo as condições da legítima defesa. Para a catequese de Crisma, o quinto mandamento é apresentado como fundamento de toda a ética social cristã: parte de decisões pessoais concretas do jovem crismando (o respeito à própria vida e à do próximo) e se estende às grandes questões de justiça que a Igreja enfrenta no mundo contemporâneo.
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